TJPA - 0833334-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:44
Audiência de Una designada em/para 10/12/2025 11:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/07/2025 08:50
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:48
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:19
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:19
Decorrido prazo de RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:19
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 19:02
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 19:01
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
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06/07/2025 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0833334-58.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE REQUERIDO: RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA DATA DA AUDIÊNCIA: 30/07/2025, às 09:00 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: CITAÇÃO NEGATIVA ID: 146883340 - Certidão // 146883341 - Devolução de Mandado (DIGTLZ MANDADO RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA) PRAZO: 5(CINCO) DIAS ÚTEIS Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando certidão de ID acima, INTIME-SE a parte PROMOVENTE para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, fica a parte PROMOVENTE advertida que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para o ato, ainda que a parte PROMOVIDA/EXECUTADA não tenha sido localizado(a), eis que a audiência somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou necessidade de adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) promovente/exequente devidamente intimado(a).
Fica a parte PROMOVENTE também ciente que, sua ausência injustificada a audiência, poderá ensejar condenação em pagamento de custas, bem como, a não apresentação de manifestação ora determinada, pode acarretar a extinção do feito.
Belém, 24 de junho de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041513293420700000106308819 2 procuração - Antônio Andrade Instrumento de Procuração 24041513293452100000106308822 3 Documento de identificação - Antônio Andrade Documento de Identificação 24041513293507600000106308823 4 documento do veículo - Antônio Documento de Comprovação 24041513293614600000106308824 5 Boletim de Ocorrencia - Acidente - Antonio Dmoingos Documento de Comprovação 24041513293660700000106308825 6 Orçamento veículo - Antônio Andrade Documento de Comprovação 24041513293713700000106308826 7 Imagem Documento de Comprovação 24041513293775300000106308827 Certidão Certidão 24042209513487500000106773495 Decisão Decisão 24042514053854500000107090976 Decisão Decisão 24042514053854500000107090976 PROPRIEDADE QVR 8A32 Documento de Comprovação 24050312463476100000107555302 Decisão Decisão 24050312463515000000107555301 Intimação Intimação 24050611040450200000107643524 Intimação Intimação 24050611040450200000107643524 Citação Citação 24050611073607700000107647093 AR Identificação de AR 24062708211504700000111208551 AR Identificação de AR 24062708211513600000111208552 Intimação Intimação 24071013024012300000112318256 Intimação Intimação 24071013024012300000112318256 Certidão Certidão 24072320334884800000113427088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072320452688800000113427091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072320503820300000113427092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072320503820300000113427092 Certidão Certidão 24072411535402500000113498023 Decisão Decisão 24072513111637500000113500085 Petição Petição 24080915341595900000115039182 Decisão Decisão 24090311120104100000117159536 Conflito Negativo de Competência Petição Inicial 24090510525700000000124530467 Decisão Decisão 24090311120104100000117159536 Certidão Certidão 24090511093458500000117551129 Conflito de Competência (0800713-04.2024.8.14.9000) Documento de Comprovação 24090511093477700000117551132 Voto do Magistrado Voto 24121109092700000000124530469 Acórdão Acórdão 24121109092800000000124530468 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121114061300000000124530470 Certidão Certidão 25010908460153300000125470991 Decisão Decisão 25011312152235100000125561284 Decisão Decisão 25011312152235100000125561284 Despacho Despacho 25013111404784400000126739350 AR Identificação de AR 25022117103763500000128221210 AR Identificação de AR 25022117103767000000128221211 Petição Petição 25022416551068100000128345214 Certidão Certidão 25042213080801100000131832598 Decisão Decisão 25042411525433100000132000154 Certidão Certidão 25042412102193000000132003289 endereço RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA Documento de Comprovação 25042413353064400000132005987 Despacho Despacho 25042413353094100000132005986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511172041700000132088687 Citação Citação 25042511205756100000132088702 Citação Citação 25042511205756100000132088702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511172041700000132088687 AR Identificação de AR 25051508170425300000133242158 AR Identificação de AR 25051508170430100000133242159 Certidão Certidão 25061422402663300000135369872 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061422434772400000135369873 Citação Citação 25061422455489300000135369874 Citação Citação 25061422455489300000135369874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061422434772400000135369873 Certidão Certidão 25062322264673300000135836530 DIGTLZ MANDADO RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA Devolução de Mandado 25062322264700900000135836531 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
24/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:26
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2025 23:38
Audiência de Una do dia 04/12/2025 11:30 cancelada.
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14/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 22:47
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 22:45
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 22:42
Audiência de Una redesignada para 30/07/2025 09:00 para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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29/04/2025 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 04:21
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Citação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0833334-58.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2892, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Promovido(a): Nome: RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA Endereço: MENDROT, 39, CHAPEU VIRADO MOSQ, BELéM - PA - CEP: 66913-240 DATA DA AUDIÊNCIA: 01/07/2025, às 11:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADA/INTIMADA para que tome ciência do inteiro teor da petição inicial e da decisão/despacho transcrita(o) abaixo ou que se encontra(m) disponível(eis) via chave(s) de acesso elencada(s) ao final da presente carta, bem como, ficam também INTIMADA(S) AMBAS AS PARTES acima identificadas para COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) marcada para o dia e hora acima informados, que será realizada PRESENCIALMENTE ou VIRTUALMENTE, pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o envio do link de acesso a sala de audiência virtual, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o envio do link.
PROCESSO Nº: 0833334-58.2024.8.14.0301 DECISÃO Designe-se data de audiência UNA, com a devida intimação/citação das partes, com as advertências legais.
Cumpra-se.
Belém, 03 de Maio de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular (GRIFO NOSSO) A(s) parte(s) fique(m) ciente(s) ainda que: A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, a Secretaria esta autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. (Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Que fique ciente ainda: (1) Que na audiência poderá compor acordo ou, caso contrário, poderá oferecer defesa escrita ou oral e produzir provas admitidas em direito e que entender necessárias, inclusive testemunhais (no máximo três testemunhas). (2) Que na audiência deverá estar portando documento original com foto e todos os documentos relativos à ação, bem como deve estar acompanhado de suas testemunhas se entender necessárias (no máximo três), que também deverão estar portando documento original com foto. (3) Que é vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE). (4) Que não comparecendo a parte reclamada à audiência sem prévia justificativa, será declarada sua revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. (5) Que deverá ler atentamente as advertências elencadas no final deste documento e que não poderá alegar desconhecê-las, cabendo-lhe procurar orientação jurídica, por meio de advogado ou a Secretaria do Juizado. (6) Que as partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). (7) Que, no caso de audiência VIRTUAL: (7.1) deverá acessar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA, para aprender a usar a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o manual use link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou busque na internet por Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; (7.2) Que audiência será realizada com utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, e que DEVERÁ ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados acima, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência que será enviado para seu e-mail ou por mensagem de WhatSapp, devendo ACESSAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA COM 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA PARA EVITAR IMPREVISTOS; (7.3) Que deverá requerer, caso o link não conste do presente expediente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o envio do link de acesso à sala de audiência virtual por meio dos canais de atendimento abaixo elencados; (8) Que havendo alguma dúvida, a(s) parte(s) pode(rão) entrar em contato com a Secretaria da Vara, ANTES DA AUDIÊNCIA, pelos seguintes canais de atendimento: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml / (PESSOALMENTE) Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém – Pará.
Horário de atendimento ao Público: das 8 às 14 horas (de segunda a sexta, exceto feriados) Eu, Servidora do Poder Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 25 de abril de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05.
O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). ______________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041513293420700000106308819 2 procuração - Antônio Andrade Instrumento de Procuração 24041513293452100000106308822 3 Documento de identificação - Antônio Andrade Documento de Identificação 24041513293507600000106308823 4 documento do veículo - Antônio Documento de Comprovação 24041513293614600000106308824 5 Boletim de Ocorrencia - Acidente - Antonio Dmoingos Documento de Comprovação 24041513293660700000106308825 6 Orçamento veículo - Antônio Andrade Documento de Comprovação 24041513293713700000106308826 7 Imagem Documento de Comprovação 24041513293775300000106308827 Certidão Certidão 24042209513487500000106773495 Decisão Decisão 24042514053854500000107090976 Decisão Decisão 24042514053854500000107090976 PROPRIEDADE QVR 8A32 Documento de Comprovação 24050312463476100000107555302 Decisão Decisão 24050312463515000000107555301 Intimação Intimação 24050611040450200000107643524 Intimação Intimação 24050611040450200000107643524 Citação Citação 24050611073607700000107647093 AR Identificação de AR 24062708211504700000111208551 AR Identificação de AR 24062708211513600000111208552 Intimação Intimação 24071013024012300000112318256 Intimação Intimação 24071013024012300000112318256 Certidão Certidão 24072320334884800000113427088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072320452688800000113427091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072320503820300000113427092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072320503820300000113427092 Certidão Certidão 24072411535402500000113498023 Decisão Decisão 24072513111637500000113500085 Petição Petição 24080915341595900000115039182 Decisão Decisão 24090311120104100000117159536 Conflito Negativo de Competência Petição Inicial 24090510525700000000124530467 Decisão Decisão 24090311120104100000117159536 Certidão Certidão 24090511093458500000117551129 Conflito de Competência (0800713-04.2024.8.14.9000) Documento de Comprovação 24090511093477700000117551132 Voto do Magistrado Voto 24121109092700000000124530469 Acórdão Acórdão 24121109092800000000124530468 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121114061300000000124530470 Certidão Certidão 25010908460153300000125470991 Decisão Decisão 25011312152235100000125561284 Decisão Decisão 25011312152235100000125561284 Despacho Despacho 25013111404784400000126739350 AR Identificação de AR 25022117103763500000128221210 AR Identificação de AR 25022117103767000000128221211 Petição Petição 25022416551068100000128345214 Certidão Certidão 25042213080801100000131832598 Decisão Decisão 25042411525433100000132000154 Certidão Certidão 25042412102193000000132003289 endereço RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA Documento de Comprovação 25042413353064400000132005987 Despacho Despacho 25042413353094100000132005986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042511172041700000132088687 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
26/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:11
Audiência de Una designada em/para 01/07/2025 11:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:10
Juntada de identificação de ar
-
11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0833334-58.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Considerando que a parte executada não reside no endereço apontado na exordial, determino a intimação da parte exequente para que no prazo máximo e improrrogável de 15 dias úteis, indique o novo endereço da parte devedora, sob pena de extinção da ação.
Informado endereço, intime-se as partes para comparecer a aduiência designada no sistema, com as advertências legais.
Cumpra-se.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2025.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:36
Audiência de Una redesignada para 04/12/2025 11:30 para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/01/2025 14:34
Audiência de Una designada em/para 17/12/2025 10:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/01/2025 14:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:15
Declarada incompetência
-
09/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:06
Juntada de petição inicial
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:12
Suscitado Conflito de Competência
-
03/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:11
Declarada incompetência
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0833334-58.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2892, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: RICHARD PATRICK PANTOJA COSTA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1718, casa 3, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-009 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIMO a parte promovente/exequente acima identificada, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação a respeito da informação dos Correios no AR de ID: 118709410 - Identificação de AR (AR) 118709411 - Identificação de AR (AR), onde consta que a parte PROMOVIDA ACIMA IDENTIFICADA não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito em relação a esse reclamado(a)/executado(a).
Na oportunidade, dou ciência a parte RECLAMANTE que, considerando necessidade de readequação de pauta, a audiência designada nos presentes autos será reagendada, para a data e horário mais próximos informados pelo sistema PJE.
Belém, 23 de julho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041513293420700000106308819 2 procuração - Antônio Andrade Instrumento de Procuração 24041513293452100000106308822 3 Documento de identificação - Antônio Andrade Documento de Identificação 24041513293507600000106308823 4 documento do veículo - Antônio Documento de Comprovação 24041513293614600000106308824 5 Boletim de Ocorrencia - Acidente - Antonio Dmoingos Documento de Comprovação 24041513293660700000106308825 6 Orçamento veículo - Antônio Andrade Documento de Comprovação 24041513293713700000106308826 7 Imagem Documento de Comprovação 24041513293775300000106308827 Certidão Certidão 24042209513487500000106773495 Decisão Decisão 24042514053854500000107090976 Decisão Decisão 24042514053854500000107090976 PROPRIEDADE QVR 8A32 Documento de Comprovação 24050312463476100000107555302 Decisão Decisão 24050312463515000000107555301 Intimação Intimação 24050611040450200000107643524 Intimação Intimação 24050611040450200000107643524 Citação Citação 24050611073607700000107647093 AR Identificação de AR 24062708211504700000111208551 AR Identificação de AR 24062708211513600000111208552 Intimação Intimação 24071013024012300000112318256 Intimação Intimação 24071013024012300000112318256 Certidão Certidão 24072320334884800000113427088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072320452688800000113427091 -
24/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:39
Audiência Una cancelada para 24/07/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:48
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:02
Expedição de .
-
27/06/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2024 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 04:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
11/05/2024 00:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
11/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, CEP: 66093-673, Fone:91-32110404 / 32110409, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VÍDEO CONFERÊNCIA - Processo nº 0833334-58.2024.8.14.0301 Procedo às intimações da(s) parte(s) reclamante(s), por meios de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, agendada para o dia 24/07/2024 10:00horas, a ser realizada na Unidade da Vara do Juizado Especial Cível de Acidente de Trânsito, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA PRESENCIAL, porém, poderão as partes participar por meio VIRTUAL ou ainda HÍBRIDO (parte presencial e virtual) por meio de videoconferência (via Microsoft Teams), nos termos da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI c/c Portaria nº 3229/2022-GP de 29/08/2022, cabendo às partes, caso optem por audiência na forma virtual, informarem, PREVIAMENTE, por petição, e-mail e número de contato de whatsapp (dos advogados, partes e prepostos, caso queiram acesso individualizado), com o fim de receberem o link e informações para o ingresso na sala virtual de audiência, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da citação/intimação e prazo razoável anterior à audiência, cujo link será enviado em até 24h antes da audiência.
Seguem abaixo algumas orientações para a participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura Lógica necessária: COMPUTADOR (ou NOTEBOOK, CELULAR...), CÂMERA DE VÍDEO, MICROFONE, CAIXA DE SOM, ACESSO À INTERNET. - Ferramenta: MICROSOFT TEAMS (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Para ser admitido na reunião (Audiência), é necessário, em data-hora designada acima, clicar o link no e-mail de agendamento (convite), que será enviado aos e-mails das partes / patronos informados no processo. - Partes, patronos e testemunhas podem estar presentes na data-hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador), ou, caso algum dos participantes (partes, patronos) prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, que informe antecipadamente o e-mail para o convite, ou ainda, as partes, patronos e testemunhas podem participar presencialmente na sede deste juizado, através do ponto de acesso do organizador da audiência virtual. - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto a serem apresentados na audiência. - No caso da parte reclamada ser Pessoa Jurídica, deve-se juntar no PJE, até a audiência: Atos Constitutivos e Carta de Preposição (no caso da PJ ser representado por terceiro não constante nos atos constitutivos). - Solicitamos às partes (reclamante/reclamado) que juntem antecipadamente no PJE, antes da audiência, os seguintes documentos (conforme o caso): CONTESTAÇÃO; MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO; PROCURAÇÃO; SUBSTABELECIMENTO; OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DOCUMENTO EM PDF, VÍDEO, ÁUDIO, FOTO)).
ADVERTÊNCIA: 1.
O não comparecimento da PARTE RECLAMANTE à audiência acima designada implicará em extinção da ação com pagamento de custas judiciais nos termos da LJE. 2.
O não comparecimento da PARTE RECLAMADA à audiência acima designada ensejará a revelia, nos termos da Lei 9.099/95.
Belém, 6 de maio de 2024. -
06/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:04
Expedição de .
-
06/05/2024 10:59
Audiência Una designada para 24/07/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
03/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 10:28
Audiência Una cancelada para 21/08/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:05
Declarada incompetência
-
25/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 13:30
Audiência Una designada para 21/08/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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