TJPA - 0836619-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA NEVES em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA NEVES em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA NEVES em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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03/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0836619-59.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: EXEQUENTE RECORRENTE: CARLOS EDUARDO LIMA NEVES Promovido: EXECUTADA: RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA PRAZO: 5(CINCO) dias ÚTEIS Nos termos do art. 1º, §2º, XXII do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art.203, § 4º, do CPC, INTIME-SE as PARTES ACIMA IDENTIFICADAS a respeito do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, a fim de que requeiram, no prazo de 5(CINCO) dias úteis da intimação consumada deste ato, o que entenderem pertinente, inclusive o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Caso a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE venha solicitar o cumprimento de sentença, desde logo, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015 c/c Portaria 01/2013 - 9ªVJEC, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, fica INTIMADA a parte PROMOVENTE/ EXEQUENTE para, no prazo de 5(CINCO) dias úteis, apresentar o memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados, e, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
Na oportunidade, advirta-o(a) parte PROMOVIDA/EXECUTADA ACIMA IDENTIFICADA, caso tenha sido condenada nos autos, que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento atualizado do débito deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), sob pena de ser considerado não realizado, cuja guia de depósito poderá ser obtida pela parte promovente/Executada no seguinte endereço eletrônico: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, e, que poderá ser realizado dentro do prazo de 15(quinze) dias úteis.
Intimação para pagar sem CPF, adicionar este trecho ao ato: Com base no art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte promovida acima identificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada deste ato, regularize sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), promovendo seu cadastro no Sistema PJE para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º do CPC/2015 e em atenção ao Ofício circular nº 196/2020 - GP, sob as penas da lei processual.
Belém, 13 de maio de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042512460914800000107082413 2 - KITJUS Instrumento de Procuração 24042512460973800000107082415 3 - NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 24042512461088900000107082416 Decisão Decisão 24042615363967900000107176102 Decisão Decisão 24042615363967900000107176102 Petição Petição 24051314290901300000108174688 No 0836619-59.2024.8.14.0301 Petição 24051314290923100000108174692 MERCADO PAGO Instrumento de Procuração 24051314290963100000108174693 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 24052117430671500000108755129 Certidão Certidão 24052214010179000000108817238 Sentença Sentença 24070508393500800000111800031 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Petição 24071814345637100000113048358 DECLARAAÇÃO DE HIPO ASSINADA Documento de Comprovação 24071814345679000000113048359 Certidão Certidão 24080209144770500000114350430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091313453220500000118620762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091313453220500000118620762 Contrarrazões Contrarrazões 24093021193435800000119947732 Certidão Certidão 24103013575413200000121966257 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021814371200000000132195771 Petição Petição 25022614050200000000132195772 Petição Petição 25022715282800000000132195773 Petição Petição 25031110204100000000132195774 MANIFESTAÇÃO Petição 25032116401100000000132195775 Acórdão Acórdão 25033108472000000000132195776 Intimação Intimação 25033115162500000000132195777 Certidão de julgamento Carta 25041013303600000000132195778 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25042811260900000000132196079 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
13/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:28
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 00:00
Intimação
Processo 0836619-59.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO LIMA NEVES REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA RECURSO INOMINADO DE ID: 85 - Juntada de Petição de petição / 120694698 - Petição (INTERPOSIÇÃO DE RECURSO) / 120694699 - Documento de Comprovação (DECLARAAÇÃO DE HIPO ASSINADA) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e do disposto no artigo 1º e seus incisos, da Ordem de Serviço nº 01/2024, de lavra da Excelentíssima Sra.
Dra.
Vanessa Ramos Couto, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, em exercício na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, conforme Portaria nº 1929/2024-GP, FICA INTIMADO(A) A PARTE RECORRIDA ACIMA IDENTIFICADA para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias úteis contados na intimação consumada, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado interposto.
Na oportunidade, advirta-o(a) que a manifestação deverá ser apresentada por advogado devidamente habilitado nos autos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais de Atendimento: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 13 de setembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042512460914800000107082413 2 - KITJUS Instrumento de Procuração 24042512460973800000107082415 3 - NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 24042512461088900000107082416 Decisão Decisão 24042615363967900000107176102 Decisão Decisão 24042615363967900000107176102 Petição Petição 24051314290901300000108174688 No 0836619-59.2024.8.14.0301 Petição 24051314290923100000108174692 MERCADO PAGO Instrumento de Procuração 24051314290963100000108174693 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 24052117430671500000108755129 Certidão Certidão 24052214010179000000108817238 Sentença Sentença 24070508393500800000111800031 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Petição 24071814345637100000113048358 DECLARAAÇÃO DE HIPO ASSINADA Documento de Comprovação 24071814345679000000113048359 Certidão Certidão 24080209144770500000114350430 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
13/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:22
Audiência Una cancelada para 21/08/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:39
Extinto o processo por negligência das partes
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04/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 16:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA NEVES em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA NEVES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA NEVES em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0836619-59.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CARLOS EDUARDO LIMA NEVES Endereço: Travessa Perebebuí, 820, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-772 Promovido(a): Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 3003, Mercado Pago, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que uma das causas de pedir deduzidas na exordial se refere à ausência de notificação prévia acerca da negativação impugnada.
Ocorre que, conforme jurisprudência pacificada pelo C.
STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, “os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas” (REsp 1061134/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2008, DJe 01/04/2009).
Ante o exposto, de modo a evitar multiplicidade de demandas, que acabarão reunidas pela conexão e com o fim de permitir a análise de todas as causas de pedir deduzidas na lide, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, emende a exordial para incluir o órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes no qual realizada a negativação impugnada, juntando ainda no mesmo prazo comprovante ATUALIZADO da negativação impugnada.
Por conseguinte, para evitar possíveis equívocos e nulidades, a parte reclamante deve apresentar nova petição inicial com as duas reclamadas.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Datada e assinada eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042512460914800000107082413 2 - KITJUS Procuração 24042512460973800000107082415 3 - NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 24042512461088900000107082416 -
26/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:46
Audiência Una designada para 21/08/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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