TJPA - 0801850-55.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:39
Baixa Definitiva
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02/04/2025 11:32
Baixa Definitiva
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31/03/2025 15:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2025 15:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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31/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:09
Juntada de outras peças
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04/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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04/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 17:57
Recurso Extraordinário não admitido
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30/08/2024 17:57
Recurso Especial não admitido
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18/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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07/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:15
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL PARA REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE SANTARÉM QUE CONCEDEU REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO – MONITORAMENTO ELETRÔNICO – A CONDENADO POR CRIME HEDIONDO.
PROVIMENTO.
Dos autos se constata que o apenado cumpre pena em regime semiaberto, sendo condenado a cumprir pena de 07 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, e não preenche nenhum dos requisitos dispostos no artigo 177 da LEP.
Ademais, a Resolução nº 412/2021, do CNJ, determina, em seu art. 3º, § 3º, que tal modelo de cumprimento de pena há que ser adotado como meio de controle de vagas em estabelecimentos penais que estejam acima de sua capacidade máxima, não sendo este o caso do regime semiaberto na Comarca de Santarém, e a Norma Técnica elaborada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, apesar de estender o benefício para os presos em regime semiaberto beneficiados por trabalho externo é clara ao determinar que não terão direito ao benefício os condenados por crime hediondo ou a ele comparado, caso dos autos, devendo o apenado retornar ao regime de cumprimento anterior.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Julgamento presidido pela Exmª.
Srª.
Desª.
Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 15 de abril de 2024.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
23/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:12
Conhecido o recurso de Ministerio Publico do Estado do Pará (AGRAVANTE) e provido
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22/04/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2024 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:57
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
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09/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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