TJPA - 0800464-06.2023.8.14.0200
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 09:38
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS SOUSA CAMPOS em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCOS NIELSON MONTEIRO COSTA em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO LUCAS PACHECO MACHADO em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de YURI MAFRA MEDEIROS AVILA em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de JEFERSON AFONSO EVANGELISTA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCIO JORGE FURTADO MARCAL em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de DENIS MAUES MACEDO em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de WERVESON PETTER PEREIRA BRAZAO em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de GECINALDO BRAGA DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:06
Baixa Definitiva
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07/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:29
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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30/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL.
Processo n. º 0800464-06.2023.8.14.0200 IPL nº 00007/2020.100128-0 Vistos, 1.
Os presentes autos de inquérito policial versam sobre os mesmos fatos apurados no inquérito policial militar registrado sob o nº 0800677-46.2022.8.14.0200, o qual foi devidamente arquivado por este juízo, em face da comprovação da excludente de ilicitude, qual seja, legítima defesa. 2.
Pelo que, hei por bem, de forma concisa e sucinta, acolhendo a manifestação do Ministério Público (ID. 96924387), ARQUIVAR os autos de inquérito em epígrafe. 3.
Em havendo armas e/ou bens apreendidos e vinculados a estes autos, deve a secretária do juízo oficiar ao setor competente para que lhe seja dada a devida destinação, ou seja, ao Exército Brasileiro para destruição, ex vi do artigo 25, da Lei n. 10.826/2003, caso não seja de um órgão de segurança pública.
Em sendo pertencente a órgão de Segurança Pública, que o setor competente deste E. tribunal proceda com a devida destinação. 4.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe, arquive-se. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2024.
Juíza MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
26/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/12/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:12
Juntada de Ofício
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14/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 07:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/04/2023 09:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:28
Declarada incompetência
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17/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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