TJPA - 0834006-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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24/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PROC. 0834006-66.2024.8.14.0301 AUTOR: MARCIA CRISTINA PINHO GOMES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 5 de junho de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 08:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PINHO GOMES em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PINHO GOMES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão AUTORA : MARCIA CRISTINA PINHO GOMES RÉU : ESTADO DO PARÁ DECISÃO-MANDADO Diante da declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção legal (AgInt no AREsp nº 2108561 – MG) e não havendo elementos concretos que apontem em sentido contrário (REsp nº 2.055.899 – MG), defiro o pedido de gratuidade.
Cite-se o réu, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
Esta decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
23/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA PINHO GOMES - CPF: *48.***.*53-00 (AUTOR).
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16/04/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 19:22
Conclusos para decisão
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16/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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