TJPA - 0835382-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 22:14
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2024 21:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
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07/11/2024 15:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 06:05
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 21:26
Recebidos os autos.
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25/10/2024 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6º CEJUSC da Capital - Saúde
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25/10/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2024 20:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
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21/10/2024 12:29
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6º CEJUSC da Capital - Saúde
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21/10/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
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21/10/2024 12:10
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 21/10/2024 09:00 6º CEJUSC da Capital - Saúde.
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21/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/10/2024 09:00 6º CEJUSC da Capital - Saúde.
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11/10/2024 11:09
Recebidos os autos.
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11/10/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6º CEJUSC da Capital - Saúde
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10/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 08:38
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:27
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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26/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0835382-87.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: SESMA - Secretaria Municipal de Saúde e outros, Nome: SESMA - Secretaria Municipal de Saúde Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: SESPA Endereço: Av.
João Paulo II, 602, protocolosespa.pa.gov.br, ndj.sespa2gmail.com, MARCO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por KARLA PATRÍCIA DUARTE DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, contra o MUNICÍPIO DE BELÉM e o ESTADO DO PARÁ, almejando internação hospitalar para tratamento da enfermidade que lhe acomete.
A demanda foi ajuizada no plantão judiciário, não ocorrendo a apreciação da tutela de urgência requerida, nos termos do despacho de ID 113806388.
Foi atribuído à demanda o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Assim, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), observo que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º, do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro este juízo incompetente para analisar e julgar a demanda e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Redistribua-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
24/04/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/04/2024 12:28
Declarada incompetência
-
23/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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