TJPA - 0836307-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:05
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:04
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:36
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 19:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
30/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:08
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:08
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:38
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:38
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:37
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:37
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:37
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:37
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0836307-83.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA e outros REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO Considerando que a lide passa a versar sobre questões eminentemente de direito, aferíveis a partir dos documentos constantes dos autos, DECLARO saneado o feito, com fulcro no art. 355 do Código de Processo Civil.
Por fim, tendo havido a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 114121124), prescinde-se do cálculo das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Ministério Público, a teor do art. 179 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2024 09:36
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 01/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 09:36
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 09:36
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PROC. 0836307-83.2024.8.14.0301 REQUERENTE: GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 6 de junho de 2024 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
06/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:48
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO COSTA DE MACEDO em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:01
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:05
Decorrido prazo de GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0836307-83.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA e outros REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
29/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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