TJPA - 0835118-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 04:30
Decorrido prazo de SILAS JESUS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0835118-70.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS JESUS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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01/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0835118-70.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 133108506 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de janeiro de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 18:34
Decorrido prazo de SILAS JESUS DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 18:34
Decorrido prazo de SILAS JESUS DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 01:45
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835118-70.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS JESUS DOS SANTOS Nome: SILAS JESUS DOS SANTOS Endereço: Rua Betânia, 20, vila altos, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-140 REU: BANCO DO BRASIL Nome: banco do brasil Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, 755, COMERCIAL, SANTANA - AP - CEP: 68925-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041914291036700000106700883 procuração Instrumento de Procuração 24041914291059000000106700889 declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041914291080400000106700890 Contra cheque Documento de Comprovação 24041914291099800000106700892 Id Esposa Documento de Identificação 24041914291125700000106700893 Comp de residencia Documento de Comprovação 24041914291148400000106700894 identidades Documento de Identificação 24041914291170900000106700896 identidade frente Documento de Identificação 24041914291199700000106700897 identidade verso Documento de Identificação 24041914291224500000106700900 silas ferias 2 Documento de Comprovação 24041914291247300000106700901 silas ferias 3 Documento de Comprovação 24041914291291700000106700902 Extrato Documento de Comprovação 24041914291322600000106700915 microfilmagem 1- 3 Documento de Comprovação 24041914291365100000106700913 microfilmagem pasep 4-12 Documento de Comprovação 24041914291420900000106700911 Publicação da reserva Silas Documento de Comprovação 24041914291524200000106700909 Planilha PASEP Documento de Comprovação 24041914291542100000106700926 Petição Petição 24042414504041600000107002254 Despacho Despacho 24050307011068700000107252046 Petição Petição 24051612445690300000108439228 Contra Cheque Abril Documento de Comprovação 24051612445745800000108443880 Contra-cheque fevereiro Documento de Comprovação 24051612445831600000108443881 Contracheque março Documento de Comprovação 24051612445875400000108443882 Declaração de IR Documento de Comprovação 24051612445917700000108443883 Petição Petição 24070916232814500000112196475 Certidão Certidão 24071711254467600000112906536 -
13/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SILAS JESUS DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 05:07
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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08/05/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém ____________________________________________________________________________________ 0835118-70.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS JESUS DOS SANTOS Nome: SILAS JESUS DOS SANTOS Endereço: Rua Betânia, 20, vila altos, Bengui, BELÉM - PA - CEP: 66630-140 REU: BANCO DO BRASIL Nome: banco do brasil Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, 755, COMERCIAL, SANTANA - AP - CEP: 68925-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR Declaração de Imposto de Renda do último ano e contracheque de remuneração ou aposentadoria dos últimos três meses, a fim de comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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