TJPA - 0800301-83.2024.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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03/06/2025 09:35
Juntada de Informações
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03/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] PROC. nº. 0800301-83.2024.8.14.0105 REQUERENTE: FABIANE FERREIRA MOREIRA.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por este ato ficam intimadas as partes quanto a expedição do Alvará de levantamento, ID 140134396.
Concórdia/PA, 2 de abril de 2025 VANESSA CATARINA BRABO NUNES Diretor de Secretaria art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:10
Juntada de Alvará
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01/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:30
Processo Desarquivado
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28/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:21
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 16:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 02:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0800301-83.2024.8.14.0105 Nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) ofício(s ) requisitório(s), em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concórdia do Pará-PA, 6 de dezembro de 2024 VANESSA CATARINA BRABO NUNES Diretor de Secretaria -
06/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800301-83.2024.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
Considerando o teor da certidão retro, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente na petição de Id 122984242.
EXPEÇA-SE a devida requisição de pequeno valor (RPV), na forma do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Efetuado o adimplemento, certifique-se e proceda-se à conclusão dos autos para prolação de sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Na hipótese de inadimplemento, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Oportunamente retornem os autos conclusos.
FAÇAM-SE as comunicações e expedições necessárias. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
01/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0155-04 (REQUERIDO) em 24/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:16
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA MOREIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:21
Homologada a Transação
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15/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 05:58
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Autos nº 0800301-83.2024.8.14.0105 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE FERREIRA MOREIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Em atendimento ao disposto no art. 321 do CPC, determino a EMENDA DA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a autora: a) informe o endereço eletrônico; b) junte comprovante de rendimento (declaração de IRPF, extratos bancários, etc), a fim de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, pois DECLARAR é diferente de COMPROVAR.
A emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC).
No momento processual adequado retornem os autos conclusos. À secretaria para os devidos fins.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
22/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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