TJPA - 0017232-05.1998.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:16
Decorrido prazo de IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:22
Decorrido prazo de BANPARA em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:01
Decorrido prazo de BANPARA em 22/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0017232-05.1998.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA - OAB/PA9127, CARLOS ANDRE DA FONSECA GOMES - OAB/PA12501 EXECUTADO: IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA Nome: IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA Endereço: Rua Óbidos, 338, - de 344/345 a 502/503, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-447 Advogados do(a) EXECUTADO: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO - OAB/PA003321, NARA PEDROSA AQUINO - OAB/PA23203, ADRIANA AQUINO DE MIRANDA POMBO - OAB/PA7707 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial submetida ao procedimento comum proposta por BANCO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor de IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto da presente ação, requerendo sua homologação (ID. 120138669), conforme consta no ID. 120138672 dos autos, não havendo qualquer elemento que demonstre que a vontade de uma das partes seja viciada.
O artigo 840 do Código Civil dispõe que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do CC).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
No caso dos autos, verifico que o acordo entabulado foi celebrado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no que foi acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável, portanto, sua homologação.
Em seguida vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram.
No caso em tela, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Nesse mister preceitua o artigo 200 do CPC, que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Com efeito, o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar (...) b) a transação Destarte, a extinção da presente com resolução do mérito, é medida que se impõe. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes juntada no ID. 120138672, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 354 e 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II, do CPC.
Por oportuno, fica de pronto revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos, e o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Custas e honorários conforme previsão do acordo entabulado.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas processuais pela devedora, deve a UNAJ desta unidade providenciar o Procedimento Administrativo de Cobrança – PAC, conforme determina a Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Atente-se a SECRETARIA deste Juízo quanto à atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se dá na presente data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP) -
29/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:13
Homologada a Transação
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13/07/2024 23:14
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 23:14
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0017232-05.1998.8.14.0301 - DESPACHO - Digam as partes, dentro do prazo de 15 dias, acerca da digitalização, apontando eventuais inconsistências.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
18/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 22:29
Conclusos para despacho
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29/08/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 22:27
Apensado ao processo 0002038-28.1999.8.14.0301
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07/07/2022 08:51
Processo migrado do sistema Libra
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07/07/2022 08:12
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
07/07/2022 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2022 16:15
REMESSA INTERNA
-
27/06/2022 11:20
Remessa
-
22/06/2022 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2022 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2022 10:49
Mero expediente - Mero expediente
-
30/03/2022 08:42
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
10/11/2020 09:33
CONCLUSOS
-
22/07/2020 09:54
CONCLUSOS
-
22/07/2020 09:53
CONCLUSOS
-
16/12/2019 13:03
CONCLUSOS
-
13/12/2019 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2019 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/12/2019 12:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ANDRE DA FONSECA GOMES (27151664), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (26165613) no processo 00172326719988140301.
-
04/12/2019 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 17:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8159-03
-
03/12/2019 17:51
Remessa
-
03/12/2019 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2019 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2019 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2019 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2019 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/11/2019 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2019 11:02
CONCLUSOS
-
01/10/2019 10:26
CONCLUSOS
-
30/07/2018 11:45
CONCLUSOS
-
19/06/2018 08:05
CONCLUSOS
-
15/06/2018 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2018 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/06/2018 12:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/06/2018 12:34
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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04/06/2018 12:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00172326719988140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9607 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9607.
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25/04/2018 10:36
À DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2018 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA SILVA PEREIRA (1363501), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (26165613) no processo 00172326719988140301.
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19/04/2018 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RUI GUILHERME CARVALHO AQUINO (4415709), que representa a parte IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA (4108858) no processo 00172326719988140301.
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19/04/2018 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CECILIA CLAUDIA DE FREITAS TEIXEIRA (4063572), que representa a parte IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA (4108858) no processo 00172326719988140301.
-
21/03/2018 13:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/03/2018 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2018 11:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2018 12:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/03/2018 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2018 10:43
CONCLUSOS
-
19/03/2018 10:38
CONCLUSOS
-
15/03/2018 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2017 12:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2017 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2017 13:43
OUTROS
-
05/12/2016 11:38
AGUARDANDO PRAZO
-
25/11/2016 12:28
Remessa
-
25/11/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2016 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
14/10/2016 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2016 11:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/10/2016 09:30
OUTROS
-
12/10/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/10/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/10/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/10/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/10/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/10/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2016 09:16
AGUARDANDO PRAZO
-
28/07/2016 09:33
Remessa
-
28/07/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2016 09:31
Remessa
-
28/07/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2016 11:21
VISTAS AO ADVOGADO - autos retirados pelo DR Bruce Leal do Nascimento, autorizado pela Dra aDRIANA aQUINO EM APENSO OS AUTOS 00020381019988140301 TEL: 983739431
-
22/07/2016 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA AQUINO DE MIRANDA POMBO (4415711), que representa a parte IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA (4108858) no processo 00172326719988140301.
-
14/07/2016 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2016 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2016 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2016 15:45
Remessa
-
13/07/2016 15:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2016 15:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2016 15:04
AGUARDANDO PRAZO
-
24/06/2016 09:04
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/06/2016 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2016 13:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/06/2016 09:35
Incompetência - Incompetência
-
14/06/2016 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 11:44
OUTROS
-
10/07/2015 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2015 10:29
OUTROS
-
03/04/2014 15:18
OUTROS
-
24/03/2014 10:01
OUTROS
-
04/11/2013 08:56
OUTROS
-
14/02/2013 12:33
OUTROS
-
11/07/2012 12:07
OUTROS
-
29/09/2011 10:07
OUTROS
-
20/07/2011 11:16
OUTROS
-
31/08/2010 17:33
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração do Juiz do Processo de: 931 - DAHIL PARAENSE DE SOUZA para : 1090 - MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO. Justificativa: Segundo ofício nº 039/GDDPS/2010 de Belém, 25 de agosto de 2010.
-
24/07/2010 14:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
13/05/2010 16:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 4º Andar Lote A
-
15/03/2010 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2001 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/02/2001 09:56
VISTAS AO ADVOGADO
-
13/11/2000 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/11/2000 07:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/10/2000 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/08/2000 10:29
VISTAS AO ADVOGADO
-
08/02/1999 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
23/01/1999 07:17
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
08/01/1999 07:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
20/12/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/12/1998 21:00
Citação
-
09/12/1998 10:13
DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/1998 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Ajuizamento: 12/12/2023 13:05