TJPA - 0804203-04.2023.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:01
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DAVID JACOB BASTOS em/para 28/07/2025 13:00, Vara Criminal de Xinguara.
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13/07/2025 09:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 23:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 05:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0804203-04.2023.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 28.07.2025 as 13h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1720186016516?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22962f0a0e-0c61-434d-b849-c21a98fe753f%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 5 de julho de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
16/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 11:38
Juntada de Informações
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16/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/07/2025 13:00, Vara Criminal de Xinguara.
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16/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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09/10/2024 01:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0804203-04.2023.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 28.07.2025 as 13h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1720186016516?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22962f0a0e-0c61-434d-b849-c21a98fe753f%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 5 de julho de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
04/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:12
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0804203-04.2023.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 17 de abril de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
17/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/03/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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