TJPA - 0833774-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:58
Decorrido prazo de ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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02/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:01
Audiência de Una designada em/para 29/09/2025 08:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/02/2025 21:22
Decorrido prazo de ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:56
Decorrido prazo de ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2025 23:59.
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07/02/2025 10:33
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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07/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:10
Audiência Una realizada para 07/11/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:31
Decorrido prazo de ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:58
Decorrido prazo de ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0833774-54.2024.8.14.0301 Reclamante: ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/11/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1713302357673?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do indeferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 16 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ADAILSON SOUZA MALCHER JUNIOR Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041612332366300000106407437 2.
Procuração e Declaração Procuração 24041612332414900000106407438 3.extrato - SPC Brasil - ipanema Documento de Comprovação 24041612332453700000106407439 4.
Documento Pessoal Documento de Identificação 24041612332484400000106407441 5.
Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 24041612332574800000106407443 Decisão Decisão 24041613544864600000106410394 - 
                                            
16/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:34
Audiência Una designada para 07/11/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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