TJPA - 0832505-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0832505-77.2024.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte autora INTIMADA, por seus advogados, a corrigir as custas necessárias à diligência, devendo efetuar o pagamento de 01 mandado de citação no prazo de 10 (dez); pagou serviços postais.
Após, juntar comprovante de pagamento e relatório de custas.
Belém, 10 de julho de 2025 DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0832505-77.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 9 de maio de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 17:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0832505-77.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 129534239, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de março de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
01/01/2025 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0832505-77.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 129534239, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 28 de novembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0832505-77.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 116642147, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 20 de junho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2024 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA em 15/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 04:40
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0832505-77.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA EXECUTADO: RAIMUNDO EDIR RODRIGUES Nome: RAIMUNDO EDIR RODRIGUES Endereço: Praça Magalhães, 140, Condominio do Ed.
Stella- Ap 1202, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-140 DECISÃO Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
I – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
II - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC).
III –Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
IV - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
V – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC).
VI - Registro que, não sendo encontrado o executado, no caso de citação postal, caberá ao exequente requerer a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º) VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, a requerimento do exequente, fica a secretaria do juízo autorizada a expedir mandado de penhora e avaliação para que o senhor oficial de justiça possa proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
VIII – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; IX - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do NCPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); X – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041111274778500000106088682 UND 1202 - DIVIDA COMPLETA Documento de Comprovação 24041111274817600000106088684 Deferimento de Just Grat - Cond Stella - Decisão-1712844418005 Documento de Comprovação 24041111274859300000106088685 Condôminos com pagamento pendente Documento de Comprovação 24041111274897800000106088686 ST BALANCETE Documento de Comprovação 24041111274952300000106088688 CONVENÇÃO EDIFICIO STELLA_compressed Documento de Comprovação 24041111274986300000106088689 01 - Procuração Procuração 24041111275143600000106088691 Ata de Assembléoa Geral - Posse do Sindico Documento de Comprovação 24041111275191900000106088692 -
19/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA - CNPJ: 34.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018055-90.2009.8.14.0301
Cristiana de Oliveira Rendeiro
Nilo Augusto Velasco Rodrigues
Advogado: Wilson Lindbergh Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2009 05:43
Processo nº 0832222-54.2024.8.14.0301
Francisca Nogueira Muniz
Liga Contra a Lepra
Advogado: Carlos Alberto de Carvalho Vaz Pereira J...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2024 22:26
Processo nº 0804256-82.2023.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Dermival Amancio Araujo da Silva
Advogado: Wendell Mikael Araujo Sandeski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2023 09:42
Processo nº 0009352-89.2019.8.14.0053
Rogerio Medeiros Cabral
Joaquim Evangelista Leite
Advogado: Rogerio Medeiros Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2019 11:02
Processo nº 0009352-89.2019.8.14.0053
Rogerio Medeiros Cabral
Joaquim Evangelista Leite
Advogado: Bianca dos Santos Candido
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52