TJPA - 0816229-64.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:44
Expedição de Informações.
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08/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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26/11/2024 15:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/11/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/09/2024 11:10
Conclusos ao relator
-
16/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 21:56
Conclusos ao relator
-
27/05/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816229-64.2021.8.14.0401 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO ORGÃO JULGADOR: 3ª Turma de Direito Penal Embargante (S): JOEL TEIXEIRA DA FONSECA.
ADVOGADO: ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA Embargado (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
JUSTIÇA PÚBLICA.
RELATOR: PEDRO PINHEIRO SOTERO PROCURADORA: MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES DESPACHO Versam os autos sobre Embargos de Terceiro onde o embargante JOEL TEIXEIRA DA FONSECA requer o cancelamento da indisponibilidade do imóvel, decretada pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado (Apartamento nº 302, localizado no 3º pavimento tipo da Torre Ágata - Torre A), integrante do Edifício “TORRES LIBERTO”, sustentando que, o objeto apreendido não interessaria ao processo, porque não se trata de bem objeto dos crimes investigados.
Preliminarmente o embargante requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Remetidos os autos ao RMP, este se manifestou pela intimação do embargante para comprovar a incapacidade de custeio dos valores do Processo, consoante parecer ID 11256723.
Inicialmente, destaco que o Código de Processo Civil em seu art. 99 dispõe acerca do momento processual para o pleito de concessão da gratuidade da justiça: “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.” Acrescento que o §2º do referido art. 99, disciplina que: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” No caso em apreço, observo que assiste razão ao Mistério Público quando alega não haver nos autos elementos suficientes que comprovem a hipossuficiência do embargante, devendo este ser intimado para que, no prazo de 10 dias, apresente documentos com o objetivo de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. À Secretaria para as providências devidas.
Belém, 23 de abril de 2024.
Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
24/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 11:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327)
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02/08/2023 11:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/08/2023 11:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
02/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/06/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 14:53
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327)
-
17/02/2023 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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17/02/2023 14:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
17/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:53
Declarada suspeição por KEDIMA PACIFICO LYRA
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08/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:20
Conclusos ao relator
-
28/10/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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28/10/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 12:24
Juntada de Petição de parecer
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22/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 14:20
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 14:13
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2022 11:13
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327)
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27/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:32
Recebidos os autos
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11/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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