TJPA - 0807002-45.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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26/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSIAS SANTOS DA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0807002-45.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JOSIAS SANTOS DA CRUZ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento investigativo, pertinente ao delito tipificado no art. 147 do Código Penal, supostamente cometido pelo nacional JOSIAS SANTOS DA CRUZ.
Em audiência preliminar (ID 123634951), verificou-se a ausência injustificada da vítima, embora regularmente intimada, demonstrando o desinteresse no prosseguimento do feito.
Em manifestação registrada sob o ID 128738161 a representante Ministerial requereu o reconhecimento da decadência do direito de representação, em relação ao delito de ameaça, nos termos do art. 103 c/c 107, IV, ambos do Código Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal.
Assim, conforme TCO ID 113327230 a ameaça ocorreu em 28/3/2024, razão pela qual verifico o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP, sendo necessário, portanto, declarar extinta a punibilidade da autora do fato, face a decadência do direito de representação, nos termos da combinação dos arts. 88 e 92 da Lei 9.099/95 com o art. 107, IV do CPB.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando que se operou a decadência do direito de representação DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSIAS SANTOS DA CRUZ, já qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
06/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2024 01:41
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
28/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0807002-45.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JOSIAS SANTOS DA CRUZ VÍTIMA: ANDERSON ANTONIO ELESSANDRES MATOS ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 19/08/2024, às 10h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sr.
NADILSON PORTILHO GOMES na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, AUSENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, virtual e presencialmente, verificou-se que não havia pedido para ingressar na sala de audiências virtual.
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das partes.
A vítima estava intimada, porém não compareceu (ID 116953999).
O autor do fato não foi localizado.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, o MP requer vista dos autos para manifestação.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
23/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:32
Audiência Preliminar realizada para 19/08/2024 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSIAS SANTOS DA CRUZ em 20/06/2024 23:59.
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27/06/2024 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0807002-45.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JOSIAS SANTOS DA CRUZ VÍTIMA: ANDERSON ANTONIO ELESSANDRES MATOS Advogada: Gilcely Carla Nascimento de Moraes OAB/PA 30081 ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04/06/2024, às 11h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, foi feito pregão de praxe PRESENTE A VÍTIMA COM SUA ADVOGADA.
AUSENTE O AUTOR DO FATO.
Aberta a audiência, presencial e virtual, verificou-se que não havia pedido de ingresso na sala de audiência virtual para a audiência de 11h15.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento, representando neste ato em desfavor do autor do fato.
Em seguida, a advogada da vítima informou o endereço correto do autor do fato: Rua principal Alferes Costas, Passagem Bambu, n. 14-C, entre Passagem Conceição e Passagem São Sebastião, Bairro Pedreira, Belém/PA, CEP 66080-270.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, o MP manifesta-se pela redesignação de audiência preliminar, com intimação do autor do fato por Oficial de Justiça. É a manifestação”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESIGNO O DIA 19/08/2024 ÀS 10h15 PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMIMAR.
Intime-se o autor do fato por Oficial de Justiça no endereço indicado pela advogada da vítima.
Ciente a vítima e sua advogada presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: _______________________________________________________ VÍTIMA: ANDERSON ANTONIO ELESSANDRES MATOS _______________________________________________________ Advogada: Gilcely Carla Nascimento de Moraes OAB/PA 30081 -
06/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:23
Audiência Preliminar designada para 19/08/2024 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:00
Audiência Preliminar realizada para 04/06/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/05/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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06/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:51
Decorrido prazo de JOSIAS SANTOS DA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 07:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 03:56
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 10:47
Audiência Preliminar designada para 04/06/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0807002-45.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 04 de junho de 2024, às 11h15, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzIwZWNlNzktZGU2ZC00ODI3LWE0MjktMTA2MDgxYzA2MTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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