TJPA - 0813423-60.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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24/03/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 14:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/03/2025 14:54
Audiência Una realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 24/03/2025 10:30, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:19
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 02:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRESSA FABIANA FERREIRA FONSECA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDRESSA FABIANA FERREIRA FONSECA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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16/01/2025 12:03
Audiência Una designada para 24/03/2025 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
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03/10/2024 13:06
Audiência Una realizada para 03/10/2024 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:14
Decorrido prazo de ANDRESSA FABIANA FERREIRA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 09:52
Audiência Una designada para 03/10/2024 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2024 09:51
Audiência Una cancelada para 20/08/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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07/07/2024 01:44
Decorrido prazo de EDENILSON FORMIGOSA CABRAL em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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23/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDRESSA FABIANA FERREIRA FONSECA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:24
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, CEP: 66093-673, Fone:91-32110404 / 32110409, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VÍDEO CONFERÊNCIA - Processo nº 0813423-60.2024.8.14.0301 Procedo às intimações da(s) parte(s) reclamante(s), por meios de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, agendada para o dia 20/08/2024 às 09:30horas, a ser realizada na Unidade da Vara do Juizado Especial Cível de Acidente de Trânsito, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA PRESENCIAL, porém, poderão as partes participar por meio VIRTUAL ou ainda HÍBRIDO (parte presencial e virtual) por meio de videoconferência (via Microsoft Teams), nos termos da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI c/c Portaria nº 3229/2022-GP de 29/08/2022, cabendo às partes, caso optem por audiência na forma virtual, informarem, PREVIAMENTE, por petição, e-mail e número de contato de whatsapp (dos advogados, partes e prepostos, caso queiram acesso individualizado), com o fim de receberem o link e informações para o ingresso na sala virtual de audiência, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da citação/intimação e prazo razoável anterior à audiência, cujo link será enviado em até 24h antes da audiência.
Seguem abaixo algumas orientações para a participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura Lógica necessária: COMPUTADOR (ou NOTEBOOK, CELULAR...), CÂMERA DE VÍDEO, MICROFONE, CAIXA DE SOM, ACESSO À INTERNET. - Ferramenta: MICROSOFT TEAMS (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Para ser admitido na reunião (Audiência), é necessário, em data-hora designada acima, clicar o link no e-mail de agendamento (convite), que será enviado aos e-mails das partes / patronos informados no processo. - Partes, patronos e testemunhas podem estar presentes na data-hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador), ou, caso algum dos participantes (partes, patronos) prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, que informe antecipadamente o e-mail para o convite, ou ainda, as partes, patronos e testemunhas podem participar presencialmente na sede deste juizado, através do ponto de acesso do organizador da audiência virtual. - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto a serem apresentados na audiência. - No caso da parte reclamada ser Pessoa Jurídica, deve-se juntar no PJE, até a audiência: Atos Constitutivos e Carta de Preposição (no caso da PJ ser representado por terceiro não constante nos atos constitutivos). - Solicitamos às partes (reclamante/reclamado) que juntem antecipadamente no PJE, antes da audiência, os seguintes documentos (conforme o caso): CONTESTAÇÃO; MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO; PROCURAÇÃO; SUBSTABELECIMENTO; OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DOCUMENTO EM PDF, VÍDEO, ÁUDIO, FOTO)).
ADVERTÊNCIA: 1.
O não comparecimento da PARTE RECLAMANTE à audiência acima designada implicará em extinção da ação com pagamento de custas judiciais nos termos da LJE. 2.
O não comparecimento da PARTE RECLAMADA à audiência acima designada ensejará a revelia, nos termos da Lei 9.099/95.
Belém, 2 de junho de 2024. -
02/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 18:24
Expedição de .
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02/06/2024 18:24
Audiência Una designada para 20/08/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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31/05/2024 13:22
Decorrido prazo de ANDRESSA FABIANA FERREIRA FONSECA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDRESSA FABIANA FERREIRA FONSECA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:22
Decorrido prazo de ANDRESSA FABIANA FERREIRA FONSECA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, verifico que não há provas da propriedade do veículo conduzido pelo (a) Reclamante e nem comprovação do custeio dos reparos.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que a legitimidade da ação de indenização por danos materiais emergentes decorrente de acidente de trânsito é do proprietário do veículo ou de terceiro que tenha suportado/custeado, efetivamente, os danos e reparos do veículo envolvido na colisão.
Deste modo, determino ao (a) Reclamante, que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de propriedade do veículo, através de juntada de CRLV, contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório e com data tempestiva a ocorrência do sinistro e/ou aviso de venda junto ao DETRAN e/ou cópia do D.U.T. (Documento Único de Transferência) com assinaturas reconhecidas em cartório com datas tempestivas a ocorrência do sinistro e/ou recibo de pagamento ou nota fiscal dos serviços necessários para o conserto do veículo e de compras de peças, devendo este ser formal e tempestivo a data do sinistro.
Deverá juntar, ainda, fotografias dos danos no veículo e comprovante de pagamento do conserto.
Sendo juntada a referida documentação e sendo comprovada a propriedade ou o custeio dos reparos por parte da Reclamante, cite-se o (a) Reclamado (a) com as advertências legais.
Intimem-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 24 de abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
24/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 02:13
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 12:47
Audiência Una cancelada para 25/02/2025 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:24
Declarada incompetência
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15/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 16:31
Audiência Una designada para 25/02/2025 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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06/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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