TJPA - 0830255-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 04:58
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 04:56
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830255-71.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE PERAZZO LEITE REU: MUNICIPIO DE BELEM SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO proposta em face do Estado do Pará.
Antes do despacho inicial o autor requereu a desistência da ação, com a consequente baixa dos autos, tendo em vista que não tem mais interesse em proceder com a ação. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a desistência ocorreu antes mesmo de ocorrida a triangulação processual, portanto dentro da previsão do art. 485, VIII do CPC.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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