TJPA - 0800238-28.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 04:17
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
15/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:28
Juntada de Informações
-
26/08/2025 10:25
Juntada de Informações
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Informações
-
26/08/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS em/para 26/08/2025 09:00, Vara Única de Curionópolis.
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17/08/2025 02:23
Decorrido prazo de Francisco Silva da Silva em 06/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:23
Decorrido prazo de Rosenilde Oliveira Costa em 06/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:23
Decorrido prazo de Nadab Silva Costa em 06/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO em 06/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:49
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2025 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2025 08:12
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 26/08/2025 09:00 para Vara Única de Curionópolis.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800238-28.2024.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 26 de agosto de 2025, ÀS 09h00min, tornando sem efeito a audiência anteriormente designada.
A audiência será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWVlMWIyNDItMDJiMy00NDE0LWE1MTctNzllMTczNWQ1Y2I3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Renovem-se as diligências de ID. 147033192.
Cientifique-se as partes.
Curionópolis/PA, 11 de agosto de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
11/08/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE AGUIAR SILVA RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de Nadab Silva Costa em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de Rosenilde Oliveira Costa em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de Nadab Silva Costa em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de Rosenilde Oliveira Costa em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE AGUIAR SILVA RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO em 29/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
07/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/08/2025 08:30, Vara Única de Curionópolis.
-
25/06/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Informações
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Informações
-
25/06/2025 11:01
Juntada de Informações
-
25/06/2025 08:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS em/para 25/06/2025 09:00, Vara Única de Curionópolis.
-
08/06/2025 16:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 16:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:53
Juntada de mandado
-
26/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800238-28.2024.8.14.0018 DECISÃO
Vistos. 1) Recebo a resposta à acusação apresentada pelo acusado RAIMUNDO DE JESUS OZORIO. 2) Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (art. 397 do CPP), eis que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção de punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s), ao passo em que as teses arguidas pela douta Defesa demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios; 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, às 09h00min, na modalidade telepresencial (videoconferência), observadas as disposições dos arts. 400 e ss. do CPP, por se tratar de procedimento ordinário, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZhZmUzZjgtZTQ1ZC00ODcxLWI5MTItZWUyN2ViYmQxNTQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d 4) Em sendo o caso, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado com prazo de 60 (sessenta) dias na hipótese de réu(s) solto(s) e de 20 (vinte) dias caso se trate(m) de réu(s) preso(s); 5) Havendo necessidade, requisite-se a apresentação do(s) réu(s) na forma do art. 399, §1º, do CPP. 6) Intimem-se as partes da realização da audiência por videoconferência com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 185, §3º, do Código de Processo Penal). 7) Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes poderão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJPA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Curionópolis, 12 de maio de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
20/05/2025 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/06/2025 09:00, Vara Única de Curionópolis.
-
20/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
20/05/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800238-28.2024.8.14.0018 DECISÃO
Vistos. 1) Recebo a resposta à acusação apresentada pelo acusado RAIMUNDO DE JESUS OZORIO. 2) Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (art. 397 do CPP), eis que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção de punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s), ao passo em que as teses arguidas pela douta Defesa demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios; 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, às 09h00min, na modalidade telepresencial (videoconferência), observadas as disposições dos arts. 400 e ss. do CPP, por se tratar de procedimento ordinário, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZhZmUzZjgtZTQ1ZC00ODcxLWI5MTItZWUyN2ViYmQxNTQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d 4) Em sendo o caso, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado com prazo de 60 (sessenta) dias na hipótese de réu(s) solto(s) e de 20 (vinte) dias caso se trate(m) de réu(s) preso(s); 5) Havendo necessidade, requisite-se a apresentação do(s) réu(s) na forma do art. 399, §1º, do CPP. 6) Intimem-se as partes da realização da audiência por videoconferência com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 185, §3º, do Código de Processo Penal). 7) Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes poderão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJPA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Curionópolis, 12 de maio de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI).
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 11:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
03/02/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
27/01/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:29
Juntada de mandado
-
24/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800238-28.2024.8.14.0018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia nos ternos do artigo 517 do Código de Processo Penal.
II – Cite-se por mandado ou precatória com cópia da denúncia para responder à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, através de advogado, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal.
III – Se não for(em) o(s) réu(s) localizado(s) no(s) endereço(s) fornecido(s), vista ao Ministério Público para eventual indicação de endereço alternativo.
IV – Não havendo, cite-se por edital.
V – Ocorrendo a citação e não apresentada resposta, remetam-se os autos a Defensoria Pública para oferecê-la em 10 (dez) dias.
VI – Apurem-se antecedentes, caso já não tenha sido providenciado.
VII – Autorizo, desde já, a apresentação por escrito particular dos depoimentos das testemunhas de antecedentes ou meramente abonatórias.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 16 de janeiro de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
16/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:22
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO DE JESUS OZORIO - CPF: *81.***.*39-68 (REU)
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11/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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11/10/2024 12:51
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2024 12:55
Juntada de Petição de denúncia
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23/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 04:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2024 06:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE AGUIAR SILVA RIBEIRO em 23/04/2024 06:30.
-
24/04/2024 07:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
20/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2024 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800238-28.2024.8.14.0018 Réu: RAIMUNDO DE JESUS OZORIO DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de custódia para o dia 18 de abril de 2024, às 13h30min.
Intimem-se a autoridade policial, o investigado, seu Advogado, e o Ministério Público.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY5Yjk0YzctMDA3NC00NTAwLTgxZWUtYjNjMDk1YmU2MTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. n.º11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifique-se o Ministério Público e o advogado do indiciado.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 18 de abril de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
18/04/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:30
Concedida a Liberdade provisória de RAIMUNDO DE JESUS OZORIO - CPF: *81.***.*39-68 (FLAGRANTEADO).
-
18/04/2024 14:05
Juntada de Informações
-
18/04/2024 13:47
Audiência Custódia realizada para 18/04/2024 13:30 Vara Única de Curionópolis.
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18/04/2024 13:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/04/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2024 12:41
Audiência Custódia designada para 18/04/2024 13:30 Vara Única de Curionópolis.
-
18/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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