TJPA - 0807108-07.2024.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0807108-07.2024.8.14.0401 INTERESSADO: LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA Vistos etc.
Intimado o Advogado do interessado a se manifestar sobre a sua petição de ID nº 122556344, na qual aponta nomes de pessoas diversos a este processo, dando a entender que foram juntadas equivocadamente a estes autos, o mesmo pleiteou, no ID nº 123000641, o desentranhamento da referida peça.
Assim sendo, DEFIRO o pedido do Advogado e determino desentranhamento, destes autos, da petição de ID nº 122556344, e, tendo em vista que o feito encontra-se na fase de execução do ANPP firmado, retorne-se o processo ao arquivo temporário.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
20/08/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 10:06
Desentranhado o documento
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20/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 00:46
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0807108-07.2024.8.14.0401 INTERESSADO: LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA Vistos etc.
Estando o presente processo arquivado provisoriamente, em decorrência da realização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, já tendo sido inclusive formalizado o respectivo processo executório de tal acordo, determino seja intimado o advogado Elves de Freitas, OAB/PA nº 7.230, para que junte o documento de ID nº 122566344, uma vez que atualmente qualquer representação do interessado LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA está sendo realizada junto ao processo executório.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
13/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:12
Processo Desarquivado
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08/08/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:16
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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09/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:07
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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17/06/2024 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Procedida à oitiva do investigado na presença de seu Defensor, foi confirmada a voluntariedade do acordo de não persecução penal, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 28-A do CPP.
Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal juntado aos autos, celebrado entre o Ministério Público e o investigado LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA, na forma do art. 28-A, §6°., do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Intime-se o RMP da presente decisão, após preclusão, retornem os autos ao Ministério Público para a execução do acordo perante o Juízo de execuções competentes, nos termos do art. 28-A, §6°., do CPP.
Cientes os presentes.
P.R.I.C. -
12/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:46
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA - CPF: *98.***.*31-34 (INTERESSADO)
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11/06/2024 14:04
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 11/06/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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08/06/2024 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2024 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:00
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0807108-07.2024.8.14.0401 DENUNCIADO: LUIZ EDUARDO CAMPOS DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o interessando Luiz Eduardo Campos de Souza, por meio de seu advogado, informou ciência da data designada para audiência de homologação do ANPP firmado com o Ministério Público, acautelem-se os autos em secretaria até a realização do ato.
Na oportunidade, atualize-se o endereço do interessado, constando tambem o que fora informado no ID 115645211.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 17 de maio de 2024.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juiza de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal de Belém -
21/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Homologação de Acordo de Não Persecução Penal.
Processo nº 0807108-07.2024.8.14.0401 Em cumprimento à determinação do Juízo constante na decisão ID 112011660, proferida nos autos originários n° 0820597-82.2022.8.14.0401, ficam as partes intimadas da audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, a ocorrer no dia 11 de JUNHO de 2024, às 10:00 horas, devendo as providências necessárias serem ultimadas, nos termos da supradita decisão.
Belém/PA, 16 de abril de 2024.
PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da 10a Vara Criminal de Belém/PA -
16/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:02
Desentranhado o documento
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16/04/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 12:51
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/06/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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16/04/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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