TJPA - 0827761-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 22:01
Decorrido prazo de BANPARA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 14:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/12/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Tarifas] PROCESSO Nº:0827761-39.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: FRANKLIN DE SOUSA ALMEIDA Endereço: Rua Padre Júlio Maria, 340, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-060 REQUERIDO: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
Em caso de julgamento antecipado, as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Havendo requerimento de produção de provas, volvam-me conclusos par DECISÃO.
Não havendo, conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,19 de abril de 2024 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
20/04/2024 01:55
Decorrido prazo de BANPARA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:43
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANKLIN DE SOUSA ALMEIDA - CPF: *55.***.*41-53 (AUTOR).
-
26/03/2024 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005121-95.2015.8.14.0946
Deniza Oliveira da Cruz
Jonivaldo Maia da Silva
Advogado: Rocivaldo Maia da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0801338-32.2021.8.14.0015
Raimundo Rodrigues de Moura
Municipio de Sao Joao da Ponta
Advogado: Brandon Souza da Piedade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2021 19:31
Processo nº 0801338-32.2021.8.14.0015
Marinete Arquino Palheta Ferreira
Municipio de Sao Joao da Ponta
Advogado: Daniel Petrola Saboya
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2024 00:49
Processo nº 0803989-81.2023.8.14.0010
Gesiele Galvao de Araujo
Cleidilene Galvao de Araujo Martins
Advogado: Claudio Gemaque Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2023 10:40
Processo nº 0803989-81.2023.8.14.0010
Gesiele Galvao de Araujo
Cleidilene Galvao de Araujo Martins
Advogado: Claudio Gemaque Machado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2025 11:04