TJPA - 0800375-05.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Criminal de Dom Eliseu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 20:30
Decorrido prazo de WILSON GOMES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 20:30
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 20:30
Decorrido prazo de CASSIO HENRIQUE LAURINDO BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:22
Decorrido prazo de CASSIO HENRIQUE LAURINDO BARBOSA em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:22
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:22
Decorrido prazo de WILSON GOMES em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2024 05:18
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Dom Eliseu _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800375-05.2022.8.14.0107 NOME: CASSIO HENRIQUE LAURINDO BARBOSA e outros (2) ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado(s) do reclamado: VITOR HUGO MARCON FORSETTO SENTENÇA / MANDADO Autos nº. 0800375-05.2022.8.14.0107
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em 01/09/2021 tendo como autores do fato CASSIO HENRIQUE LAURINDO BARBOSA, WESLEY SOUZA DOS SANTOS e WILSON GOMES pela prática do crime do art. 132 do Código Penal.
Designada audiência preliminar, foi homologada transação penal, oportunidade em que os autores do fato aceitaram a proposta do pagamento no valor de R$ 1.045,00 em 06 parcelas (id. 81155971).
No id. 91485395 a defesa dos réus juntou aos autos comprovantes do pagamento dos boletos.
No id. 97470289 foi certificado o pagamento da prestação pecuniária.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (id. 103573449) É o relatório.
Decido.
Verifico que os autores do fato cumpriram integralmente a condição imposta em audiência, conforme certidão de id. 97470289.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de CASSIO HENRIQUE LAURINDO BARBOSA, WESLEY SOUZA DOS SANTOS e WILSON GOMES.
Dê-se Ciência ao MP.
Intime-se a defesa constituída por sistema.
Dispensada a intimação pessoal dos (a) autores (a), nos termos do Enunciado FONAJE nº 105.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Dom Eliseu-PA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito _________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA, CEP: 68.633-000 – Fone (094) 3335-1479 -
13/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 14:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CASSIO HENRIQUE LAURINDO BARBOSA - CPF: *10.***.*10-57 (REU), WESLEY SOUZA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*38-78 (REU) e WILSON GOMES - CPF: *24.***.*91-96 (REU)
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03/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:49
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:49
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 14:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 11/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 22:40
Conclusos para despacho
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25/05/2023 22:40
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:05
Desentranhado o documento
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25/04/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2023 19:12
Juntada de Informações
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08/02/2023 10:56
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:22
Juntada de Petição de denúncia
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20/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:36
Juntada de Informações
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21/11/2022 11:58
Juntada de boleto
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21/11/2022 11:56
Juntada de boleto
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21/11/2022 11:53
Juntada de boleto
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17/11/2022 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/11/2022 14:00
Homologada a Transação Penal
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07/11/2022 13:28
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2022 13:00 Vara Civel da Comarca de Dom Eliseu.
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28/10/2022 09:30
Juntada de Informações
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28/10/2022 09:28
Juntada de Informações
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13/10/2022 10:37
Juntada de Informações
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22/08/2022 12:28
Audiência Preliminar designada para 07/11/2022 13:00 Vara Única de Dom Eliseu.
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22/08/2022 12:27
Juntada de Carta precatória
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22/08/2022 11:34
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2022 11:17
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2022 10:32
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2022 10:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
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12/03/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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