TJPA - 0834045-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 19:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 19:37
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
11/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0834045-63.2024.8.14.0301 SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 04° dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza Gisele Mendes Camarço Leite, foi realizada a audiência de conciliação, designada nos autos da AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pela LCM DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA em face de CLEBSON RIBEIRO DA SILVA qualificados (as) nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 10h01min.
PRESENTE à parte autora LCM DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA, CNPJ n° 34.***.***/0001-83, representado pelo preposto JOSUE RODRIGO ALVES, CPF n°*17.***.*52-96, RG n°5309611 PC/PA e seu advogada RAQUEL MORAES CAMPOS, OAB/PA n°32790.
PRESENTE à parte ré CLEBSON RIBEIRO DA SILVA, CPF n°*04.***.*57-00, RG n°2907440 representado pela Defensoria Pública do Estado do Pará por meio da defensora publica LUCIANA SOUZA DOS ANJOS, Matricula 5723466-3 PRESENTE o estagiário da Defensoria Pública HERICK FABRICIO MACHADO ALVES, CPF n°*20.***.*64-85.
ABERTA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: As partes resolveram conciliar nos seguintes termos: a) Tendo em vista que já se foi realizado á devolução do aparelho de rastreador no dia 03 de julho de 2024, a parte autora propõe o pagamento da mensalidade vencida em dezembro de 2023 no valor de R$ 77,59 (setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) já acrescido de correção monetária e o valor do aluguel pena dos mês de janeiro á julho de 2024, totalizando um debito de R$ 531,24 (quinhentos e trinta e um reais e vinte quadro centavos), b) a parte requerida aquiesceu e propôs o pagamento até o dia 29 de agosto de 2025 via pix: [email protected] para conta da parte autora, c) as partes dispensam os honorários.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso vertente, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito e que as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme artigo 104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante neste termo de audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Sem honorários, na forma pactuada.
Publique-se e após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Este termo de audiência serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo, Eu, Lucianna Mendes Lauzid, estagiária, digitei.
Belém, 4 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:57
Homologada a Transação
-
04/08/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por GISELE MENDES CAMARCO LEITE em/para 04/08/2025 10:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 01:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:37
Audiência de Conciliação designada em/para 04/08/2025 10:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0834045-63.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 04 de agosto de 2025 às 10:00 horas.
Belém/PA, 28 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0834045-63.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de fevereiro de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LCM DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0834045-63.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: LCM DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA Nome: LCM DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA Endereço: DOUTOR FREITAS, 1546, SALA 05, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-810 REU: CLEBSON RIBEIRO DA SILVA Nome: CLEBSON RIBEIRO DA SILVA Endereço: Passagem Dalva, 1230, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-080 [] DESPACHO Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, por não vislumbrar nos autos a presença dos elementos que atendam às exigências da Lei 1.060/50.
Recolha a parte autora no 15 (quinze) dias as custas judiciais iniciais, sob pena de extinção do processo.
Belém-PA, 17 de abril de 2024.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
17/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801831-28.2024.8.14.0201
Maria Julia de Lima Freitas
Placida Santos de Lima
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 16:39
Processo nº 0817891-63.2021.8.14.0401
Estado do para
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Sergio Tiburcio dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 16:45
Processo nº 0801692-48.2022.8.14.0136
Jefferson de Sousa Santos
Municipio de Canaa dos Carajas
Advogado: Antonio Pereira dos Santos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2022 18:01
Processo nº 0000575-69.2013.8.14.0104
Rosa Ferreira dos Santos
Vicente Fernandes dos Santos
Advogado: Marcia Abreu Sousa Kolling
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2013 12:49
Processo nº 0002094-43.2011.8.14.0074
Maria Marcia Soares Barbosa
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Marques Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2011 07:36