TJPA - 0832585-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 01:39
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:39
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BORGES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA/SP em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de WENDEL DANIEL MARTINS RABELO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 16:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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22/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:36
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BORGES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 06:46
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BORGES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:46
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA/SP em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:46
Decorrido prazo de WENDEL DANIEL MARTINS RABELO em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:46
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/05/2024 18:01
Realizado cálculo de custas
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07/05/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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19/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0832585-41.2024.8.14.0301, oriunda da 4ª Vara Cível de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 1025297-80.2023.8.26.0003.
Requerente: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA Requerido: WENDEL DANIEL MARTINS RABELO Endereço: Estrada do Caruara, 30, Caruara, Mosqueiro, Belém/PA, CEP: 66929-030.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 113487600, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
17/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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