TJPA - 0832748-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BEATRIZ FREITAS VASCONCELOS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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26/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0832748-21.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2501, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-728 RECLAMADO: Nome: BEATRIZ FREITAS VASCONCELOS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2501, Cond.
Jard.
Batista Campos, Bl Indaiá, ap 201A, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-728 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 25 de novembro de 2024.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito -
25/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 08:47
Homologada a Transação
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24/11/2024 23:08
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BEATRIZ FREITAS VASCONCELOS em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 02:42
Conclusos para decisão
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18/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:47
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0832748-21.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS RECLAMADO: Nome: BEATRIZ FREITAS VASCONCELOS Despacho:
Vistos.
Nos termos do art. 784 do CPC/15: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Tendo vista que o dispositivo não especifica quais seriam os documentos que comprovam a dívida, cabe ao julgador decidir sobre quais documentos estão aptos a subsidiar o processo de execução.
Assim, considerando que o processo de execução exige a demonstração de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, através do título executivo devidamente constituído, intime-se o condomínio exequente para que junte aos autos documentos comprobatórios do crédito executado, ou seja: 1) A Convenção do condomínio; 2) A ata da assembleia que instituiu as contribuições executadas, sejam ordinárias, sejam extraordinárias, inclusive com comprovação de convocação e quórum mínimo, conforme previsto na convenção; 3) Documentos que comprovem que a parte executada é a responsável pelo pagamento das taxas condominiais, como certidão de propriedade do imóvel, documentos condominiais assinados pela executada, boletos, ou outros que façam prova da responsabilidade.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Belém, 15 de abril de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito m -
16/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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