TJPA - 0800107-49.2024.8.14.0084
1ª instância - Vara Unica de Faro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 08:10
Juntada de extrato de subcontas
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12/09/2025 08:09
Desentranhado o documento
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12/09/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de extrato de subcontas
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28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:56
Juntada de extrato de subcontas
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28/08/2025 16:55
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE FARO (VARA ÚNICA) Rua Dr.
Dionísio Bentes, S/N, Centro, CEP: 68.280-000, Faro/PA, Fone: 031(93) 3557-1140.
Processo n° 0800107-49.2024.8.14.0084 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Bancários] Polo Ativo: AUTOR: MARIA ALBERTINA SALES DUQUE Endereço: Nome: MARIA ALBERTINA SALES DUQUE Endereço: Rua Aparecida, S/N, próximo ao ginásio, Morumbi, FARO - PA - CEP: 68280-000 Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO / MANDADO DE PENHORA
Vistos.
A parte requerente requereu a abertura da fase de cumprimento de sentença, alegando que a parte requerida inadimpliu a obrigação fixada em sentença.
Assim sendo, defiro o pedido do requerente de abertura da fase de cumprimento de sentença, devendo a fase processual ser atualizada no sistema, devendo proceder para tanto o seu respectivo desarquivamento, caso o processo esteja arquivado isentando o autor do pagamento de custas. 1.
INTIME-SE o requerido, para efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo em anexo ou aquele valor apontado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referido prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.
Decorrido o prazo acima, sem que o requerido efetue o pagamento da quantia descrita, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, já com a incidência da multa supracitada, e em conformidade com o art. 525 do CPC, para apresentar impugnação no prazo legal, sob as penas da lei. 3.
Após, dê-se vista à parte Exequente, para manifestar-se sobre a penhora, caso seja realizada. 4.
ATENTE-SE A SECRETARIA QUE PARA SER REALIZADO A PENHORA, NÃO NECESSITA DE OUTRO DESPACHO, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE PENHORA DE BENS QUE DEVERÁ SER REALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO ACIMA E NO VALOR ACIMA INDICADO COM O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO QUE TRAMITA PELO RITO DA PENHORA. 5.
Frustrada a diligência de penhora de bens, o que deverá ser certificado nos autos pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para indicar meios de satisfazer a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte, certifique-se e venham conclusos. 6.
Cumpra-se. 7.
Expedientes necessários. 8.
PDJE.
Faro, 7 de julho de 2025 .
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º. -
14/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:17
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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12/07/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:01
Juntada de despacho
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22/05/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2024 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:09
Expedição de Carta rogatória.
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03/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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18/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 07:25
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA SALES DUQUE em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2024 10:20 Vara Única de Faro.
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08/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 10:20 Vara Única de Faro.
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26/02/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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