TJPA - 0828259-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:21
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828259-38.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 EXECUTADO: MAGUARI SHOWROOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO Nome: MAGUARI SHOWROOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2627, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-320 Nome: FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO Endereço: desconhecido Para efeitos da ação de execução de título extrajudicial, deve esta ser instruída com o exemplar original da cédula de crédito bancário, por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Dessa forma e, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art.317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em cartório a via original da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da mesma e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032514104393900000105065452 01-PETICAO INICIAL57019836 Petição 24032514104422700000105065454 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO56868403 Documento de Comprovação 24032514104487300000105065455 03-PROCURACAO56868405 Documento de Comprovação 24032514104547900000105065456 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO56868406 Documento de Comprovação 24032514104644200000105065457 05-CONTRATO57019860 Documento de Comprovação 24032514104701600000105065458 06- CALCULO56868411 Documento de Comprovação 24032514104759200000105065459 07-GUIA57051670 Documento de Comprovação 24032514104794600000105065460 08-COMPROVANTE57057429 Documento de Comprovação 24032514104832100000105065461 Certidão Certidão 24032711292811400000105224570 -
08/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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