TJPA - 0002657-42.2014.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2025 10:04
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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12/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
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12/09/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:42
Juntada de outras peças
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
05/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 08:13
Recurso especial admitido
-
01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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22/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2024 00:09
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – REFORMA DA PENA BASE AO MINIMO LEGAL – IMPROVIMENTO. 1.
Atinente aos fatos, mantenho os vetores valorados como desfavoráveis (circunstancias e consequências do crime), uma vez que foram devidamente analisados e sopesados, amoldando-se aos fatos, inclusive o temor e o trauma sofrido pelo vítima, demonstrando-se, assim, que a conduta do acusado extrapolou a do próprio tipo penal.
Na 2ª fase, o magistrado reconheceu as atenuantes de confissão e menoridade e atenuou a pena em 1/6, após, na 3ª fase, majorou a pena em 1/3 pela incidência do concurso de pessoas, restando a pena fixada definitivamente em 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão e 58 dias-multa, sendo inviável a tese de reforma, se devidamente fundamentada e proporcional aos fatos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Desa.
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
10/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:26
Conhecido o recurso de DANILO DA SILVA SANTOS JUNIOR (APELANTE) e não-provido
-
03/04/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 15:49
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 21:10
Conclusos para decisão
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22/11/2022 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2022 23:43
Declarada incompetência
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07/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 11:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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