TJPA - 0885510-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:16
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:16
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:56
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:48
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0885510-48.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CICERO LIMA DO VALE JUNIOR Endereço: Alameda Esmeralda, 5J, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-680 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A Endereço: Avenida Santos Dumont, 2122, AVENIDA SANTOS DUMONT, No 2122, SALA 2103 - B, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-161 Nome: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Endereço: Rua Amazonas, 439, 14 andar, Centro, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-070 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 988, - de 381/382 ao fim, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Conforme requerido o id. 129717450 – pág.01/03, inicie-se o cumprimento de sentença.
Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 543-C, do CPC, bem como entendimento adotado pela Turma Recursal deste estado, determino a intimação da parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% do art. 523,§1º do Código de Processo Civil.
Certifique a Secretaria se houve o pagamento voluntário e tempestivo do valor total da condenação.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação à parte reclamante por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se o recebimento nos autos.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio Bacenjud poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado nº 119 do FONAJE), proceda-se à atualização da dívida, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523,§1º do Código de Processo Civil, e venham os autos conclusos para solicitação de bloqueio on-line de contas.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE.
Ocorrendo o bloqueio do valor integral do débito, intime-se o executado para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a penhora via BACENJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 475-J, do Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se o executado para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da penhora.
Certifique a Secretaria acerca da apresentação de embargos.
Acaso apresentados, intime-se a parte exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a parte exequente, para que se manifeste sobre o interesse em adjudicar, alienar por iniciativa particular ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRIC.
Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 28 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092517452332700000095462847 id_oab Documento de Identificação 23092517452356200000095462866 comprovante_residencia Documento de Comprovação 23092517452382600000095462868 contrato mvc e rci Documento de Comprovação 23092517452411400000095462869 extratoCartao Documento de Comprovação 23092517452449700000095462867 manifestacaopeladesistencia Documento de Comprovação 23092517452467600000095462865 tratativaviawpp_compressed Documento de Comprovação 23092517452502700000095462874 detalhamento_extrato Documento de Comprovação 23092517512641500000095462877 Despacho Despacho 23092519362387200000095468907 Intimação Intimação 23092519362387200000095468907 Decisão Decisão 23100309222042900000095818931 Intimação Intimação 23100309222042900000095818931 Habilitação nos autos Petição 23101617533529200000096533541 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 23101617533544900000096533542 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documento de Comprovação 23101617533577300000096533543 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Instrumento de Procuração 23101617533643600000096533544 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 23101617533721100000096533545 Petição Petição 23102817432436000000097213028 Bradesco_Fatura_outubro Documento de Comprovação 23102817432449600000097215933 Bradesco_Fatura_setembro Documento de Comprovação 23102817432487000000097215934 parcela 2_mvcrotadas Documento de Comprovação 23102817432520700000097215935 Decisão Decisão 24012610035514400000101247805 Decisão Decisão 24012610035514400000101247805 Petição Petição 24022210542057100000102812191 Cont.
Social_Proc.
I_Proc.
II Documento de Identificação 24022210542093500000102812194 PRocuração-22.02.2024 Instrumento de Procuração 24022210542205400000102812195 Petição Petição 24041013005752200000106010547 MVC ROTA DAS EMOÇOES - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354668600000106179239 Contestação Contestação 24041211354102500000106175622 CONTESTAÇÃO Contestação 24041211354226500000106175625 PROCURAÇÃO GERAL Instrumento de Procuração 24041211354281100000106179232 CARTA DE PREPOSTO kelvia Documento de Comprovação 24041211354329700000106175628 CNPJ ROTA DAS EMOÇOES MATRIZ Documento de Identificação 24041211354367500000106179234 MVC ROTA DAS EMOÇOES - 1 ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354421800000106179235 MVC ROTA DAS EMOÇOES - 2 ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354520500000106179236 Certidão Certidão 24041212485033600000106188651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041212532401900000106188670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041212532401900000106188670 Contestação Contestação 24050712421822500000107745985 9098713-02dw-extrato 3.1580895-7 Documento de Comprovação 24050712421871500000107745987 9098713-03dw-extrato 3.1580895-7 2 Documento de Comprovação 24050712421921600000107745988 9098713-04dw-11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 24050712421972600000107745992 9098713-05dw-11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada Documento de Comprovação 24050712422006100000107745993 9098713-06dw-nova procuraaao bradesco 2019 Documento de Comprovação 24050712422077100000107745996 9098713-07dw-substabelecimento - bradesco Documento de Comprovação 24050712422171200000107745999 Contestação Contestação 24050815545377500000107856699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052320393844600000108929228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052320393844600000108929228 Certidão Certidão 24060715164091300000109790491 Petição Petição 24062715485616900000111278818 Petição Petição 24062723080519400000111311897 Petição Petição 24070513203316400000111923837 9793943-02dw-comprov 18 Documento de Comprovação 24070513203379700000111923838 Sentença Sentença 24100212374071800000119850337 Petição Petição 24100214192073000000120086274 Sentença Sentença 24100212374071800000119850337 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24102212591415500000121471914 MEMÓRIA DE CÁLCULOS mvc Documento de Comprovação 24102212591434600000121471915 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24112123153359800000123274867 Certidão Certidão 24112123182445000000123274869 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 23:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 23:15
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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01/11/2024 04:18
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:18
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:11
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0885510-48.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CICERO LIMA DO VALE JUNIOR Endereço: Alameda Esmeralda, 5J, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-680 Promovido(a): Nome: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A Endereço: Avenida Santos Dumont, 2122, AVENIDA SANTOS DUMONT, No 2122, SALA 2103 - B, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-161 Nome: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Endereço: Rua Amazonas, 439, 14 andar, Centro, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-070 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 988, - de 381/382 ao fim, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66017-000 SENTENÇA Trata-se de ação RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S.A., RCI BRASIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCAMBIO LTDA. e MVC ROTA DAS EMOÇÕES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A.
Diz o autor que em 08/09/2023, durante viagem de férias em Fortaleza, foi atraído até a sede da ré MVC, por meio de uma oferta de voucher para um restaurante.
E, lá estando, teria sido alvo de marketing agressivo, de tal modo que aderiu ao CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO EM MEIOS DE HOSPEDAGEM.
Alega, todavia, que em 12/08/2023 manifestou à empresa seu arrependimento acerca do negócio, nos termos do art. 49 do CDC, pleiteando a rescisão sem ônus e devolução da entrada no valor de R$1.490,04, paga mediante cartão de crédito, porém, a ré se negou a atender o pedido, exigindo o pagamento de multa.
Assim, pugna pela rescisão contratual, devolução em dobro da quantia paga e indenização por danos morais A reclamada MVC defende a inaplicabilidade do art. 49 do CDC ao caso, a regularidade da contratação e a impossibilidade de desfazimento do negócio sem aplicação da multa de 15% prevista em contrato.
As demais reclamadas suscitam preliminares e quanto ao mérito, alegando ausência de ato ilícito da sua parte.
Em particular, o Bradesco requer a homologação de acordo, apresentando minuta nos autos.
DA COMPOSIÇÃO PARCIAL DO LITÍGIO O Banco Bradesco juntou aos autos minuta de acordo celebrado e assinado eletronicamente pelo autor.
Posteriormente o próprio autor manifestou-se nos autos ratificando o acordo e requerendo a extinção do feito em relação ao banco, após a devida homologação.
Diante disso, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos e, em relação ao Banco Bradesco S/A, julgo extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando por satisfeita a avença, haja vista o pagamento comprovado no id. 119484198 - Pág. 1, realizado diretamente em favor do autor.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, compreendo que assiste razão à corré RCI.
Da narrativa inicial não se extrai uma só conduta reprovável que possa ser imputadas às empresas em questão.
A dita empesa não teve participação no contrato que se pretende rescindir.
A associação do autor a sua rede conveniada foi ofertada como um simples benefício, um plus, e caso o contrato firmado com a MVC seja rescindido ela perderá a utilidade sem que disso decorra qualquer ônus ao autor.
Sendo assim, acolho a preliminar e reconheço a ilegitimidade passiva extinguindo o feito sem resolução quando à dita empresa.
DO MÉRITO O direito ao arrependimento previsto no artigo 46 do CDC é protestativo e para o seu reconhecimento basta a manifestação no prazo previsto no dispositivo (sete dias) e a demonstração de que a contratação se deu fora do estabelecimento comercial.
Contudo, o próprio autor admite que a contratação se deu na sede da empresa, conforme se verifica da inicial.
Somado a isso, considerando a sua condição de advogado – que faz presumir grau elevado de instrução e de compreensão quanto aos termos de qualquer contrato ou negócio jurídico – não é possível considerar neste caso os precedentes jurisprudenciais que autorizam a aplicação do dispositivo legal ao norte citado nas chamadas “vendas emocionais”, em que o consumidor é submetido a técnicas de persuasão e marketing agressivo.
Logo, não havendo que se falar em direito de arrependimento baseado no art. 49 do CDC, ao autor é lícito obter a rescisão, todavia, sem devolução integral de valores.
Não se pode, contudo, admitir que a ré permaneça com a totalidade da quantia paga e ao mesmo tempo pretenda a aplicação de multa por rescisão, sob pena de ofensa art. 51, II e IV do CDC, mormente quando se constata que o autor manifestou seu intento de rescindir o negócio quatro dias após a celebração e não se utilizou de nenhum serviço contratado.
Senão vejamos o que reza o dispositivo Art. 51.
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade Nesse passo, à luz do art. 3º da Lei 9.099/95, a decisão que se afigura mais justa e equânime no caso é determinar que a ré retenha a título de multa pelo desfazimento imotivado do negócio pelo contratante quantia equivalente a 15% do total pago.
O ressarcimento nesses moldes é o bastante para compensá-la por eventuais despesas de comercialização, dado que o percentual se mostra proporcional e razoável às circunstâncias do caso e natureza do negócio Por fim, quanto ao dano moral, não há falar que o autor foi induzido a firmar o negócio por pressão emocional.
Como dito, as suas condições pessoais não autorizam a aplicação dessa tese.
Também descabe considerar a alegação de que teve negado seu direito a arrependimento, pois que a hipótese não se enquadrava na previsão do art. 49 do CDC.
De igual modo, não se vislumbra ilicitude na conduta da reclamada quanto à exigência da multa, pois havia previsão contratual nesse sentido e o autor não alegou desconhecimento.
Diante disso, não demonstrada qualquer violação ao direito de personalidade do reclamante, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, não há falar em indenização por dano moral.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS tão somente para: a) declarar rescindido o CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO EM MEIOS DE HOSPEDAGEM firmado entre o autor CICERO LIMA DO VALE JUNIOR e a ré MVC ROTA DAS EMOÇÕES EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A, determinado que cesse em definitivo qualquer cobrança relacionada ao negócio. b) condenar exclusivamente a reclamada MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A a ressarcir a importância paga pelo reclamante, acrescida de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora, desde a citação, calculados na forma da 14.905/2024, ficando autorizada a retenção de 15% desse montante, a título de multa compensatória.
Resta extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários. nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Publique-se.
Intime-se, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível DR -
03/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 06:41
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:25
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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25/05/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Processo 0885510-48.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: CICERO LIMA DO VALE JUNIOR REQUERIDO: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e conforme determinado na decisão/despacho de ID: 107722868, CONSIDERANDO que a parte/ promovente possui advogado(a) constituído(a) nos presentes autos e o teor das CONTESTAÇÕES apresentadas, INTIMO O(A) PATRONO(A) DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 23 de maio de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092517452332700000095462847 id_oab Documento de Identificação 23092517452356200000095462866 comprovante_residencia Documento de Comprovação 23092517452382600000095462868 contrato mvc e rci Documento de Comprovação 23092517452411400000095462869 extratoCartao Documento de Comprovação 23092517452449700000095462867 manifestacaopeladesistencia Documento de Comprovação 23092517452467600000095462865 tratativaviawpp_compressed Documento de Comprovação 23092517452502700000095462874 detalhamento_extrato Documento de Comprovação 23092517512641500000095462877 Despacho Despacho 23092519362387200000095468907 Intimação Intimação 23092519362387200000095468907 Decisão Decisão 23100309222042900000095818931 Intimação Intimação 23100309222042900000095818931 Habilitação nos autos Petição 23101617533529200000096533541 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 23101617533544900000096533542 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documento de Comprovação 23101617533577300000096533543 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 23101617533643600000096533544 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 23101617533721100000096533545 Petição Petição 23102817432436000000097213028 Bradesco_Fatura_outubro Documento de Comprovação 23102817432449600000097215933 Bradesco_Fatura_setembro Documento de Comprovação 23102817432487000000097215934 parcela 2_mvcrotadas Documento de Comprovação 23102817432520700000097215935 Decisão Decisão 24012610035514400000101247805 Decisão Decisão 24012610035514400000101247805 Petição Petição 24022210542057100000102812191 Cont.
Social_Proc.
I_Proc.
II Documento de Identificação 24022210542093500000102812194 PRocuração-22.02.2024 Procuração 24022210542205400000102812195 Petição Petição 24041013005752200000106010547 MVC ROTA DAS EMOÇOES - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354668600000106179239 Contestação Contestação 24041211354102500000106175622 CONTESTAÇÃO Contestação 24041211354226500000106175625 PROCURAÇÃO GERAL Procuração 24041211354281100000106179232 CARTA DE PREPOSTO kelvia Documento de Comprovação 24041211354329700000106175628 CNPJ ROTA DAS EMOÇOES MATRIZ Documento de Identificação 24041211354367500000106179234 MVC ROTA DAS EMOÇOES - 1 ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354421800000106179235 MVC ROTA DAS EMOÇOES - 2 ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354520500000106179236 Certidão Certidão 24041212485033600000106188651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041212532401900000106188670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041212532401900000106188670 Contestação Contestação 24050712421822500000107745985 9098713-02dw-extrato 3.1580895-7 Documento de Comprovação 24050712421871500000107745987 9098713-03dw-extrato 3.1580895-7 2 Documento de Comprovação 24050712421921600000107745988 9098713-04dw-11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 24050712421972600000107745992 9098713-05dw-11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada Documento de Comprovação 24050712422006100000107745993 9098713-06dw-nova procuraaao bradesco 2019 Documento de Comprovação 24050712422077100000107745996 9098713-07dw-substabelecimento - bradesco Documento de Comprovação 24050712422171200000107745999 Contestação Contestação 24050815545377500000107856699 -
23/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0885510-48.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente(s):Nome: CICERO LIMA DO VALE JUNIOR Endereço: Alameda Esmeralda, 5J, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-680 Promovido(a)(s): Nome: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A (CONTESTAÇÃO de ID: 113169363) Endereço: Avenida Santos Dumont, 2122, AVENIDA SANTOS DUMONT, No 2122, SALA 2103 - B, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-161 Nome: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Endereço: Rua Amazonas, 439, 14 andar, Centro, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-070 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 988, - de 381/382 ao fim, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando que as partes foram devidamente intimadas para em 05 (cinco) dias manifestarem interesse na produção de provas em audiência, não havendo manifestação nesse sentido, DE ORDEM, conforme decisão ID: 107722868, a audiência designada foi cancelada e INTIMO A(S) PARTE(S) PROMOVIDA(S) RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA e BANCO BRADESCO S.A. para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, após, havendo preliminares ou pedido contraposto e, caso a parte promovente tenha advogado(a) será intimada para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias úteis, em em seguida, os autos irão conclusos para julgamento antecipado.
Belém, 12 de abril de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092517452332700000095462847 id_oab Documento de Identificação 23092517452356200000095462866 comprovante_residencia Documento de Comprovação 23092517452382600000095462868 contrato mvc e rci Documento de Comprovação 23092517452411400000095462869 extratoCartao Documento de Comprovação 23092517452449700000095462867 manifestacaopeladesistencia Documento de Comprovação 23092517452467600000095462865 tratativaviawpp_compressed Documento de Comprovação 23092517452502700000095462874 detalhamento_extrato Documento de Comprovação 23092517512641500000095462877 Despacho Despacho 23092519362387200000095468907 Intimação Intimação 23092519362387200000095468907 Decisão Decisão 23100309222042900000095818931 Intimação Intimação 23100309222042900000095818931 Habilitação nos autos Petição 23101617533529200000096533541 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 23101617533544900000096533542 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documento de Comprovação 23101617533577300000096533543 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 23101617533643600000096533544 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 23101617533721100000096533545 Petição Petição 23102817432436000000097213028 Bradesco_Fatura_outubro Documento de Comprovação 23102817432449600000097215933 Bradesco_Fatura_setembro Documento de Comprovação 23102817432487000000097215934 parcela 2_mvcrotadas Documento de Comprovação 23102817432520700000097215935 Decisão Decisão 24012610035514400000101247805 Decisão Decisão 24012610035514400000101247805 Petição Petição 24022210542057100000102812191 Cont.
Social_Proc.
I_Proc.
II Documento de Identificação 24022210542093500000102812194 PRocuração-22.02.2024 Procuração 24022210542205400000102812195 Petição Petição 24041013005752200000106010547 Contestação Contestação 24041211354102500000106175622 CONTESTAÇÃO Contestação 24041211354226500000106175625 PROCURAÇÃO GERAL Procuração 24041211354281100000106179232 CARTA DE PREPOSTO kelvia Documento de Comprovação 24041211354329700000106175628 CNPJ ROTA DAS EMOÇOES MATRIZ Documento de Identificação 24041211354367500000106179234 MVC ROTA DAS EMOÇOES - 1 ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354421800000106179235 MVC ROTA DAS EMOÇOES - 2 ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24041211354520500000106179236 Certidão Certidão 24041212485033600000106188651 -
12/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:49
Audiência Una cancelada para 16/04/2024 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:37
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:21
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:53
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 17:45
Audiência Una designada para 16/04/2024 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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