TJPA - 0857823-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 21:30
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 07:48
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA FEITOSA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:50
Processo Reativado
-
10/04/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
-
10/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 04:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0857823-33.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SILVIA LETICIA FEITOSA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO - CALCULO - EXPEDIÇÃO DE RPV Em cumprimento ao despacho de ID 115450324, INTIMO A EXECUTADA, para ciência e manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de atualização da condenação para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Vide IDs 132310054 / 132310058.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,25 de novembro de 2024.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
25/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:52
Conta Atualizada
-
25/11/2024 15:50
Conta Atualizada
-
16/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
14/05/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857823-33.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SILVIA LETICIA FEITOSA DOS SANTOS Endereço: Passagem Rosa Lemos, 72, Av.
Senador Lemos, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-520 RECLAMADO: Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DECISÃO R.hoje, Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 1.036, do CPC, bem como entendimento majoritário das duas Turmas Recursais deste estado, determino a intimação da parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, §1º do Código de Processo Civil, entendimento este que esta magistrada passa a adotar, a fim de se adequar suas decisões às turmas e tribunal superior supra descrito. 1.
Havendo pedido, determino desde a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 dias da intimação deste despacho, ou seja, dentro do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). 3.
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD 4.
Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2024 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
15/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 09:40
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA FEITOSA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 03:03
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA FEITOSA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:36
Audiência Una realizada para 19/05/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 16:30
Mandado devolvido cancelado
-
13/04/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:53
Audiência Una redesignada para 19/05/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/09/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2022 00:18
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:46
Audiência Una redesignada para 13/03/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 12:19
Audiência Una designada para 05/05/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/07/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845066-41.2021.8.14.0301
Jaciara Cantoneide Viana da Silva Correa
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2021 17:42
Processo nº 0800800-58.2021.8.14.0045
Delegacia de Policia Civil de Redencao
Euripedes Divino Viandelli da Costa
Advogado: Izaias Faria Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2021 11:32
Processo nº 0801141-93.2024.8.14.0008
Richard William Angelim de Lima
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Advogado: Fabiana Santos Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2025 11:07
Processo nº 0801141-93.2024.8.14.0008
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Richard William Angelim de Lima
Advogado: Joao Batista Medeiros Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2024 16:59
Processo nº 0801208-81.2024.8.14.0065
Carmelita Maria de Jesus Azevedo
Icatu Seguros S/A
Advogado: Nilson Jose de Souto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2024 08:29