TJPA - 0805846-22.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 01:51
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 08:43
Baixa Definitiva
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18/09/2024 10:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:52
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:52
Decorrido prazo de LORENA VILHENA DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:17
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:17
Decorrido prazo de LORENA VILHENA DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:49
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0805846-22.2024.814.0401 AUTOR DO FATO: THAIS DE FREITAS FERREIRA VÍTIMA: LORENA VILHENA DE MORAES, CPF: *40.***.*32-68 Advogado da vítima: Gustavo Rocha de Moraes, OAB/PA: 27128-A Artigos: 140, 2º DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/08/2024, às 10:40 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a vítima, acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, a vítima declara que não tem interesse no prosseguimento do fato.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, diante da renúncia do direito de queixa, o MP opina pela declaração de extinção de punibilidade nos termos do art. 107, IV do CP, e pelo consequente arquivamento dos autos, na forma da lei. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Vistos, etc.
Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Homologo a renúncia da vítima, que afirma não ter interesse no prosseguimento do feito, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Assim, acolho a manifestação do MP, e julgo extinta a punibilidade do delito atribuído a THAIS DE FREITAS FERREIRA, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Publicada em audiência.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Lorena): Advogado da vítima (Gustavo): -
30/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:47
Homologada renúncia pelo autor
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29/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:10
Audiência Preliminar realizada para 28/08/2024 10:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 06:46
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 08:15
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:15
Decorrido prazo de LORENA VILHENA DE MORAES em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0805846-22.2024.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 28 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 10:40 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém -
08/04/2024 13:55
Audiência Preliminar designada para 28/08/2024 10:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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