TJPA - 0024871-10.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/12/2024 03:31
Decorrido prazo de J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 03:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0024871-10.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
21/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
29/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:41
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 27/05/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/05/2024 03:52
Decorrido prazo de J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/05/2024 10:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
19/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:33
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
-
17/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:57
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Processo cível nº 0024871-10.2017.8.14.0301 DESPACHO I – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de 6.320 processos desta Vara, cerca de 3.200 conclusos, dentre os quais metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ.
Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 23 de maio á 07 de junho de 2024.
Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação.
Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
II – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
III – Da impossibilidade de realização: a) Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC). c) Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
IV – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:36
Processo migrado do sistema Libra
-
20/06/2022 15:38
REMESSA INTERNA
-
20/06/2022 11:18
Remessa
-
14/06/2022 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2022 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2022 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2022 14:29
Mero expediente - Mero expediente
-
29/03/2022 13:11
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/11/2020 09:51
CONCLUSOS
-
08/10/2020 12:33
CONCLUSOS
-
08/10/2020 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2020 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:20
OUTROS
-
22/07/2020 10:53
CONCLUSOS
-
02/07/2020 09:57
CONCLUSOS
-
25/10/2019 19:06
Remessa
-
25/10/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 10:37
CONCLUSOS
-
02/10/2019 10:36
CONCLUSOS
-
16/04/2019 08:38
CONCLUSOS
-
29/03/2019 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2019 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/03/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2019 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2019 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2019 18:44
Remessa
-
18/03/2019 18:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2019 18:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2019 14:59
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2019 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 14:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/02/2019 14:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA (8298197), que representa a parte AUGUSTO CESAR SOARES DO NASCIMENTO (4101552) no processo 00248711020178140301.
-
13/02/2019 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2019 11:34
Remessa
-
12/02/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2019 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2019 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/01/2019 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2019 08:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2018 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2018 13:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2018 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2018 07:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/09/2018 07:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2018 07:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/09/2018 07:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/08/2018 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2018 15:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ERICH LEONARDO RAMOS BARROS
-
13/08/2018 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/08/2018 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2018 12:14
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/08/2018 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2018 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2018 12:14
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/08/2018 12:14
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/08/2018 12:14
Citação CITACAO
-
13/08/2018 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2018 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2018 13:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/07/2018 12:57
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
18/07/2018 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2018 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2018 12:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2018 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - aUDIÊNCIA DO DIA 18/07/2018
-
18/07/2018 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2018 18:51
Remessa
-
17/07/2018 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2018 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2018 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2018 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2018 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2018 19:18
Remessa
-
16/07/2018 19:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2018 19:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2018 14:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2018 13:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2018 11:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/07/2018 10:59
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
08/02/2018 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2018 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2018 12:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/02/2018 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2018 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2018 11:52
Remessa
-
30/01/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2018 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2018 16:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/01/2018 11:19
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/01/2018 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2018 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2018 11:13
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
24/01/2018 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2018 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2018 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2018 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2018 07:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2018 09:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (7948260), que representa a parte J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (503596) no processo 00248711020178140301.
-
23/01/2018 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2018 18:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1394-90
-
19/01/2018 18:41
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1392-96 foi dissociado do processo nº 00248711020178140301 pelo seguinte motivo: MESMA PETIÇAO JA PROTOCOLADA
-
19/01/2018 18:36
Remessa
-
19/01/2018 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2018 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2018 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2017 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2017 10:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/12/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2017 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/12/2017 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2017 08:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2017 10:37
CONCLUSOS
-
27/11/2017 10:37
CONCLUSOS
-
20/10/2017 11:52
CONCLUSOS
-
28/09/2017 10:52
CONCLUSOS
-
25/09/2017 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2017 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2017 11:18
Remessa
-
19/09/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/09/2017 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2017 11:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/09/2017 11:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/09/2017 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2017 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
18/08/2017 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2017 10:43
REMESSA AOS CORREIOS - JS881152439BR - augusto cesar - 66825000
-
18/08/2017 10:07
SETOR CORRESPONDENCIA
-
16/08/2017 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 09:38
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/08/2017 18:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2017 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2017 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/08/2017 08:58
CONCLUSOS
-
07/08/2017 08:57
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
07/08/2017 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 08:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2017 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 15:01
CONCLUSOS
-
04/07/2017 09:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR (51552), que representa a parte J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (503596) no processo 00248711020178140301.
-
31/05/2017 08:50
CONCLUSOS
-
29/05/2017 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/05/2017 11:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/05/2017 10:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/05/2017 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
-
15/05/2017 16:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/05/2017 16:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0886696-09.2023.8.14.0301
Ocelio Nauar de Araujo Junior
Advogado: Renata Augusta Carvalho Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2023 10:23
Processo nº 0000372-04.2014.8.14.0030
Paulo Silvio Lopes da Gama Alves
Municipio de Marapanim
Advogado: Mailton Marcelo Silva Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2024 12:03
Processo nº 0000372-04.2014.8.14.0030
Municipio de Marapanim
Advogado: Mailton Marcelo Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2021 09:50
Processo nº 0803932-51.2018.8.14.0006
Neusa Maria Assuncao Ferreira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Adriano Palermo Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2018 09:16
Processo nº 0805600-26.2024.8.14.0401
Seccional da Marambaia
Cleibson Belo Farias
Advogado: Giovana Randel de Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 10:29