TJPA - 0005727-89.2013.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 23:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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28/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Autos nº 0005727-89.2013.8.14.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: H G CARDOSO LEÃO ME ( ELETROLENE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ) DECISÃO/MANDADO 1.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de analisar a postulação de ingresso da MASSA FALIDA DA EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. 2.
O pedido deve ser deferido, na forma do art. 778, do CPC (Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. “§1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: ...
III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; ...
IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado”.). 3.
Dando-se continuidade ao processo, DEFIRO o pedido de sucessão processual ID 95854905, para constar no polo ativo da demanda MASSA FALIDA DE EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA; 4.
Tendo em vista a certidão de ID 104456880, REDISTRIBUA-SE o Mandado nº 20.***.***/8055-27 para fins de cumprimento da decisão de ID 24949664.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente como MANDADO.
P.R.I.C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
27/03/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 11:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2023 01:58
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 02:33
Decorrido prazo de EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Breves/Pa Fórum “Dr.
Pedro dos Santos Torres”, Av.
Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/Pa CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROC. nº. 0005727-89.2013.8.14.0010 ATO ORDINATÓRIO Expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DO TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO.
Intimados ainda quanto a conversão do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial (PJE), em conformidade com a Portaria Conjunta 1/2018-GP-VP e Portaria 1304/2021-GP de 05 de Abril de 2021, mantendo o mesmo número do processo físico para o eletrônico .Ademais, as partes no prazo de 05 (cinco) dias, podem se manifestar sobre a regularidade dos autos ou em caso negativo, apontar as inconsistências de forma justificada.
Breves, 5 de julho de 2021 Vanessa Catarina Brabo Nunes Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Breves art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
16/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 08:23
Processo migrado do Sistema Libra
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19/05/2020 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/05/2020 09:13
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/02/2020 11:50
OUTROS
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09/09/2019 17:14
AGUARDANDO MANDADO
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19/08/2019 10:14
AGUARDANDO MANDADO
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09/07/2019 08:55
AGUARDANDO MANDADO
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08/05/2019 09:36
AGUARDANDO MANDADO
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07/05/2019 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREVES, : WILKER FERNANDES
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25/04/2019 09:13
Citação CITACAO
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25/04/2019 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2019 11:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/02/2019 12:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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06/02/2019 17:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/01/2019 14:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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17/01/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/01/2019 11:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/01/2019 11:43
Liminar - Liminar
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23/11/2018 15:01
OUTROS
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23/11/2018 15:00
OUTROS
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25/07/2016 13:55
OUTROS
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25/04/2014 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/10/2013 10:37
CONCLUSOS
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29/10/2013 13:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/10/2013 13:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREVES, Vara: 1ª VARA DE BREVES, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE BREVES, JUIZ TITULAR: LUIS AUGUSTO DA ENCARNACAO MENNA BARRETO PEREIRA
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23/10/2013 11:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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23/10/2013 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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