TJPA - 0807681-71.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 07:59
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 13:16
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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25/11/2021 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:05
Decorrido prazo de MARIA BORGES DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA BORGES DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
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06/10/2021 00:04
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807681-71.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: MARIA BORGES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: NARA NAIANE PINHEIRO SILVA - PA26368, Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Passagem Cabedelo, 137, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-320 SENTENÇA SENTENÇA A parte Autora ajuizou a presente Ação, objetivando compelir a parte Requerida a disponibilizar tratamento médico hospitalar.
Juntou documentos, inclusive, o laudo médico atestando o estado grave de saúde do autor e solicitando o tratamento hospitalar, sendo deferido o pleito antecipatório para determinar a internação do interessado.
A parte atravessou petição informando que o interessado morreu, conforme documentos juntados aos autos. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se pela certidão juntada aos autos que houve a morte do interessado/beneficiário da pretensão deduzida em Juízo.
Desta feita, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 1 de outubro de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
04/10/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:07
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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16/09/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA BORGES DOS SANTOS em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807681-71.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: MARIA BORGES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: NARA NAIANE PINHEIRO SILVA - PA26368, Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Passagem Cabedelo, 137, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-320 DESPACHO
Vistos.
Antes de deliberar sobre a extinção dos autos, com a consequente perda de objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, concedo vista ao advogado da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 15 de julho de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
15/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2021 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
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19/06/2021 00:42
Decorrido prazo de NARA NAIANE PINHEIRO SILVA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2021 23:59.
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11/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
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10/06/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 22:39
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2021 15:20
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/06/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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