TJPA - 0824274-23.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 05:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 05:46
Juntada de Certidão
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20/04/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:31
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N° 0824274-23.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime tipificado no art. 155 "caput" do Código Penal.
A Autoridade Policial iniciou o procedimento investigativo, do qual não indiciou Diego Silva da Rocha.
Entretanto, o Ministério Público decidiu pelo ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, tendo em vista o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, de acordo com os fundamentos explicitados na petição ID 112006163.
As formalidades legais de intimação da vítima, do indiciado e da autoridade policial foram devidamente cumpridas, conforme consta nos documentos ID 112006165, 112006166 e 112006167.
Assim sendo, não havendo teratologia na decisão do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, nos termos do artigo 28 do CPP, sem prejuízo de aplicação futura do disposto no art. 18 do mesmo diploma legal e da Súmula 524 do STF. À Secretaria para que proceda as retificações, anotações, comunicações e baixas necessárias.
Cumpra-se, com as cautelas da lei.
Belém, 04 de abril de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
04/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:53
Determinado o Arquivamento
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02/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2024 11:36
Declarada incompetência
-
26/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:08
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 16/10/2023 23:59.
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11/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 12:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 19/06/2023 23:59.
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06/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 05:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:56
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 28/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 11:11
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2022 12:03
Declarada incompetência
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22/11/2022 13:38
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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