TJPA - 0881914-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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22/05/2024 09:43
Decorrido prazo de REGINALDO LOBATO DE PAULA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:24
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Vistos.
REGINALDO LOBATO DE PAULA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional de Contratos em desfavor de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (BANPARÁ), igualmente identificado.
Foi determinada a emenda a inicial, em seguida, a parte autora desistiu do feito antes de oferecida a contestação (ID 108900486). É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, na qual o autor desistiu da ação antes de oferecida a contestação.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, na medida em que a parte autora desistiu da ação.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, entretanto, suspendo a exigibilidade uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:52
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 16:05
Decorrido prazo de REGINALDO LOBATO DE PAULA em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO LOBATO DE PAULA - CPF: *73.***.*57-87 (AUTOR).
-
12/12/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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