TJPA - 0801616-55.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0801616-55.2022.8.14.0061 Requerente: Cassia Priscila Ferreira de Mello Advogado(s) do reclamante: CASSIA PRISCILA FERREIRA DE MELLO Requerido(a): : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO, FABIO RIVELLI DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão, bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento ao processo inaugurando a fase de execução e DETERMINO: 1.
INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 11.862,30 (conforme cálculo apontado pelo exequente) no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sob pena do acréscimo de 10% (dez por cento) a título de multa, nos moldes do que preceitua o §1º, artigo 523, do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 97 do FONAJE; 2.
Ao realizar o pagamento, a parte executada deverá ATUALIZAR o cálculo até a data do efetivo depósito; 3.
A parte executada poderá oferecer EMBARGOS nos termos do art. 52, inc.
IX, da Lei n. 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Após comprovado nos autos o pagamento, EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo, proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença; 5.
Não havendo pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo atualizado com o acréscimo da multa de 10% acima determinada, bem como para que se manifeste se há interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio via SISBAJUD; Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 58169545 Petição Inicial Petição Inicial 22041812143289500000055325636 58169553 Inicial.
Petição 22041812143308300000055325643 58169555 OAB Documento de Identificação 22041812143477000000055325645 58169556 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 22041812143543700000055325646 58169558 Autorização de viagem Documento de Comprovação 22041812143594600000055325647 58169559 Comprovante de pagamento - passagens aereas Documento de Comprovação 22041812143635300000055325648 58169561 Comprovante hospital Documento de Comprovação 22041812143689900000055325649 58169564 Resposta Decolar Documento de Comprovação 22041812143740700000055325651 58169566 Voucher Documento de Comprovação 22041812143792300000055325653 58172547 ID DAVID - frente Documento de Comprovação 22041812143835000000055325676 58172549 ID DAVID - verso Documento de Comprovação 22041812143877900000055325677 58178551 Decisão Decisão 22042914384785800000055332520 58178551 Decisão Decisão 22042914384785800000055332520 62503802 Habilitacao em processo Petição 22052317390939600000059470357 62503803 representacao azul linhas aereas brasileiras Procuração 22052317390765500000059470358 62505733 Contestacao Contestação 22052318195563400000059472370 62505734 contestacao 0801616 55.2022.8.14.0061 Contestação 22052318195581200000059472371 62896430 Contestação Contestação 22052610365622900000059872152 62899639 1_Petição_489333 Petição 22052610365666000000059872161 62899643 2_Documento_1 Documento de Comprovação 22052610365714500000059872165 64631843 Réplica à Contestação Azul Petição 22060709451241000000061556728 64631853 Réplica à Contestação- Azul.
Petição 22060709451257700000061559786 68598015 Certidão Certidão 22070610354648500000065388150 70030974 Sentença Sentença 22071111315329200000065766169 70030974 Sentença Sentença 22071111315329200000065766169 72996127 Apelacao Apelação 22080118134284200000069640630 72996128 recurso inominado 0801616 55 2022 8 14 0061 Apelação 22080118134302700000069640631 72996129 guia 0801616 55 2022 8 14 0061 Documento de Comprovação 22080118134377100000069640632 72996130 comprovante 0801616 55 2022 8 14 0061 Documento de Comprovação 22080118134418000000069640633 73199653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080308405380300000069830078 73199653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080308405380300000069830078 73671734 Contrarrazões Contrarrazões 22080720455380700000070282844 73719925 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22080809520040400000070323853 73719931 Certidão Certidão 22080809525836100000070323859 73733366 Decisão Decisão 22080911350377400000070337131 115524295 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111715161200000000108313486 115524296 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24022815190200000000108313487 115524297 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIDÃO DE JULGAMENTO 24040414435600000000108313488 115524298 Acórdão Acórdão 24040912430200000000108313489 115524299 Voto do Magistrado Voto 24040912430300000000108313490 115524300 Intimação Intimação 24041008403300000000108313491 115524301 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24051508122500000000108313492 115796105 Cumprimento de Sentença Petição 24051818305277100000108562641 115796106 Cálculo atualizado.
Petição 24051818305308000000108562642 115843904 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24052010451019500000108603225 -
20/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:41
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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10/08/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2022 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2022 09:53
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2022 05:39
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:39
Decorrido prazo de CASSIA PRISCILA FERREIRA DE MELLO em 01/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:13
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2022 04:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:00
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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20/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:31
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 06:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 02:59
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2022 12:24
Conclusos para decisão
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18/04/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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