TJPA - 0894062-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0894062-02.2023.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral] Nome: KLAUS DE VASCONCELOS RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, APTO 502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: ANA CAROLINE CONTE RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, 502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: FRANCISCO SEBASTIAO CALLADO FADUL Endereço: Vila Moreira Gomes, CASA 28, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-170 Nome: CORACELI BRITO CONTE Endereço: Vila Moreira Gomes, CASA 28, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-170 Nome: NEUZA HELENA DE VASCONCELLOS RODRIGUES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1599, 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua Joaquim Floriano, 413, Edificio Result Corporate, Andar 18 e 19, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04534-011 DESPACHO Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101912363278800000096740569 passaporte Klaus Documento de Identificação 23101912363328500000096740577 CNH Digital ANA CAROLINE CONTE RODRIGUES Documento de Identificação 23101912363363700000096740578 Documentos Francisco passaporte visto e identidade Documento de Identificação 23101912363400100000096743329 Documentos Coraceli passaporte, visto e identidade Documento de Identificação 23101912363474100000096743331 cnh neuza Documento de Identificação 23101912363518600000096743337 PROCURAÇÃO Procuração 23101912363546500000096743338 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA KLAUS e ANA CAROLINE Documento de Comprovação 23101912363601800000096743339 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FRANCISCO E CORACELI Documento de Comprovação 23101912363633400000096743340 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NEUZA Documento de Comprovação 23101912363664400000096743346 Comprovante Pg Passagem Francisco e Coraceli Documento de Comprovação 23101912363694200000096743349 Comprovante Pg Passagem, Klaus, Caroline, Neuza e filho Documento de Comprovação 23101912363749100000096743351 Confirmação de reserva 9173202417282 da Hoteis.com - 3063 Storey Lake Resort 17.05.22 Documento de Comprovação 23101912363803900000096743352 Email Comprovante reserva Booking (2) Documento de Comprovação 23101912363853900000096743353 Email Comprovante reserva Booking Documento de Comprovação 23101912363889100000096743354 Email confirmando reserva em 01.12.2022 da hospedagem em 3063 Storey Lake Resort 53587_53651 Documento de Comprovação 23101912363924300000096743355 Email Pedido Avaliação Hoteis.com 22.12 Documento de Comprovação 23101912363959700000096743356 FATURA CARTÃO BB KLAUS Documento de Comprovação 23101912363997000000096743357 Passagens Francisco e Coraceli Documento de Comprovação 23101912364027300000096743358 Passagens Klaus, Caroline e filhos Documento de Comprovação 23101912364054700000096743359 Reserva Gol GGYNNO_ Compra de passagem confirmada com sucesso! Documento de Comprovação 23101912364084300000096743361 Reserva ROSEN IN Documento de Comprovação 23101912364117300000096743363 Reserva THE VILLAS AT SEVEN DWARFS - CLOSE TO DISNEY Documento de Comprovação 23101912364154800000096743368 Yahoo Mail - Reserva Gol HUFOWZ_ Compra de passagem confirmada com sucesso! Documento de Comprovação 23101912364193200000096743369 Citação Citação 24010814090085500000100351154 Intimação Intimação 24010814090120700000100351155 Habilitação nos autos Petição 24011609453690300000100692101 Contrato Social - atualizado 04 08 2020 Documento de Identificação 24011609453730300000100692103 Procuração - 18 11 2020 Procuração 24011609453770200000100692104 CONTESTAÇÃO Contestação 24032512263081100000105051818 1_Petição_1208143 Petição 24032512263100000000105051819 Petição Petição 24032518590101300000105088223 SUBSTABELECIMENTO E CARTA EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS Documento de Identificação 24032518590121300000105088228 Audiência Una - Processo 0894062- 02.2023.8.14.0301-20240326 092526-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24032614225198300000105135656 Audiência Una - Processo 0894062- 02.2023.8.14.0301-20240326 091000-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24032614225264400000105135653 Despacho Despacho 24032614225337900000105135642 Despacho Despacho 24032614225337900000105135642 Sentença Sentença 24040213491060100000105452054 Sentença Sentença 24040213491060100000105452054 Embargos de Declaração Petição 24041501002200300000106246710 Certidão Certidão 24043013435603500000107382128 Certidão Certidão 24043013435603500000107382128 PETIÇÃO Petição 24050612345229900000107662896 1_Petição_1266336 Petição 24050612345250100000107662897 Certidão Certidão 24051613354362400000108448227 Decisão Decisão 24051713425040400000108459962 Decisão Decisão 24051713425040400000108459962 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24052417105520400000109005873 Recurso Inominado Apelação 24060320050787800000109470529 Recurso Inominado Klaus x Expedia Recurso Inominado 24060320050806600000109470534 Preparo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060320050845600000109470530 conta - Klaus Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060320050874200000109470532 ComprovanteBB - 2024-05-27-071545 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060320050906500000109470533 Yahoo Mail - Fwd_ Confirmação de reserva 9173202417282 da Hoteis.com - 3063 Storey Lake Resort 53587 Documento de Comprovação 24060320050934200000109470535 Yahoo Mail - Confirmação de reserva 9173202417282 da Hoteis.com - 3063 Storey Lake Resort 53587_5365 Documento de Comprovação 24060320050969200000109470536 Yahoo Mail - Confirmação de reserva 9173202417282 da Hoteis.com - 3063 Storey Lake Resort 53587_5365 Documento de Comprovação 24060320051007400000109470537 Yahoo Mail - Avalie 3063 Storey Lake Resort 53587_53651 Documento de Comprovação 24060320051042200000109470538 Yahoo Mail - Confirmação de reserva 9173202417282 da Hoteis.com - 3063 Storey Lake Resort 53587_5365 Documento de Comprovação 24060320051082000000109470539 Certidão Certidão 24061211394297800000109975335 Certidão Certidão 24061211394297800000109975335 PETIÇÃO Petição 24061809530252700000110438453 1_Petição_1333534 Petição 24061809530274700000110438454 Certidão Certidão 24070111570836800000111521921 -
04/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:51
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0894062-02.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO (ID 116799843), bem como, o respectivo PREPARO, foram interpostos no prazo legal, sendo ambos tempestivos.
Fica, a parte Reclamada, intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
12/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:47
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0894062-02.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: KLAUS DE VASCONCELOS RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, APTO 502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: ANA CAROLINE CONTE RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, 502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: FRANCISCO SEBASTIAO CALLADO FADUL Endereço: Vila Moreira Gomes, CASA 28, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-170 Nome: CORACELI BRITO CONTE Endereço: Vila Moreira Gomes, CASA 28, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-170 Nome: NEUZA HELENA DE VASCONCELLOS RODRIGUES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1599, 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua Joaquim Floriano, 413, Edificio Result Corporate, Andar 10, 18 e 19, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04534-011 DECISÃO Os autores opuseram embargos de declaração alegando omissão na sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, uma vez que os fatos alegados estariam comprovados.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101912363278800000096740569 passaporte Klaus Documento de Identificação 23101912363328500000096740577 CNH Digital ANA CAROLINE CONTE RODRIGUES Documento de Identificação 23101912363363700000096740578 Documentos Francisco passaporte visto e identidade Documento de Identificação 23101912363400100000096743329 Documentos Coraceli passaporte, visto e identidade Documento de Identificação 23101912363474100000096743331 cnh neuza Documento de Identificação 23101912363518600000096743337 PROCURAÇÃO Procuração 23101912363546500000096743338 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA KLAUS e ANA CAROLINE Documento de Comprovação 23101912363601800000096743339 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FRANCISCO E CORACELI Documento de Comprovação 23101912363633400000096743340 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NEUZA Documento de Comprovação 23101912363664400000096743346 Comprovante Pg Passagem Francisco e Coraceli Documento de Comprovação 23101912363694200000096743349 Comprovante Pg Passagem, Klaus, Caroline, Neuza e filho Documento de Comprovação 23101912363749100000096743351 Confirmação de reserva 9173202417282 da Hoteis.com - 3063 Storey Lake Resort 17.05.22 Documento de Comprovação 23101912363803900000096743352 Email Comprovante reserva Booking (2) Documento de Comprovação 23101912363853900000096743353 Email Comprovante reserva Booking Documento de Comprovação 23101912363889100000096743354 Email confirmando reserva em 01.12.2022 da hospedagem em 3063 Storey Lake Resort 53587_53651 Documento de Comprovação 23101912363924300000096743355 Email Pedido Avaliação Hoteis.com 22.12 Documento de Comprovação 23101912363959700000096743356 FATURA CARTÃO BB KLAUS Documento de Comprovação 23101912363997000000096743357 Passagens Francisco e Coraceli Documento de Comprovação 23101912364027300000096743358 Passagens Klaus, Caroline e filhos Documento de Comprovação 23101912364054700000096743359 Reserva Gol GGYNNO_ Compra de passagem confirmada com sucesso! Documento de Comprovação 23101912364084300000096743361 Reserva ROSEN IN Documento de Comprovação 23101912364117300000096743363 Reserva THE VILLAS AT SEVEN DWARFS - CLOSE TO DISNEY Documento de Comprovação 23101912364154800000096743368 Yahoo Mail - Reserva Gol HUFOWZ_ Compra de passagem confirmada com sucesso! Documento de Comprovação 23101912364193200000096743369 Citação Citação 24010814090085500000100351154 Intimação Intimação 24010814090120700000100351155 Habilitação nos autos Petição 24011609453690300000100692101 Contrato Social - atualizado 04 08 2020 Documento de Identificação 24011609453730300000100692103 Procuração - 18 11 2020 Procuração 24011609453770200000100692104 CONTESTAÇÃO Contestação 24032512263081100000105051818 1_Petição_1208143 Petição 24032512263100000000105051819 Petição Petição 24032518590101300000105088223 SUBSTABELECIMENTO E CARTA EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS Documento de Identificação 24032518590121300000105088228 Audiência Una - Processo 0894062- 02.2023.8.14.0301-20240326 092526-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24032614225198300000105135656 Audiência Una - Processo 0894062- 02.2023.8.14.0301-20240326 091000-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24032614225264400000105135653 Despacho Despacho 24032614225337900000105135642 Despacho Despacho 24032614225337900000105135642 Sentença Sentença 24040213491060100000105452054 Sentença Sentença 24040213491060100000105452054 Embargos de Declaração Petição 24041501002200300000106246710 Certidão Certidão 24043013435603500000107382128 Certidão Certidão 24043013435603500000107382128 PETIÇÃO Petição 24050612345229900000107662896 1_Petição_1266336 Petição 24050612345250100000107662897 Certidão Certidão 24051613354362400000108448227 -
17/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 07:41
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:20
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 05:37
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0894062-02.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: KLAUS DE VASCONCELOS RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, APTO 502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: ANA CAROLINE CONTE RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, 502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: FRANCISCO SEBASTIAO CALLADO FADUL Endereço: Vila Moreira Gomes, CASA 28, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-170 Nome: CORACELI BRITO CONTE Endereço: Vila Moreira Gomes, CASA 28, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-170 Nome: NEUZA HELENA DE VASCONCELLOS RODRIGUES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1599, 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua Joaquim Floriano, 413, Edificio Result Corporate, Andar 10, 18 e 19, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04534-011 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de ilegitimidade passiva A preliminar se confunde com o mérito e, portanto, com ele será apreciada.
Mérito Pretendem os autores reparação pecuniária por dano moral, sob a alegação de que em 17/05/2022 reservaram hospedagem em uma casa nos Estados Unidos da América, por meio da parte ré, para o período de 05 a 21 de dezembro de 2022, cujo pagamento deveria ser efetuado diretamente no local da hospedagem.
Todavia, ao chegarem à recepção do condomínio, a casa já encontrava-se alugada para outra família, pelo período de 01 a 08 de dezembro de 2022.
Ocorre que a parte autora – a quem incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito que alega (art. 373, I, do Código de Processo Civil) – não demonstrou que o pagamento da hospedagem deveria ser efetuado diretamente no local.
Ao contrário.
O conjunto probatório, notadamente e-mail juntado com a inicial, indica que a hospedagem dos autores deveria ser paga, em parte (R$ 3.659,97 - USD 740.93), no dia seguinte à conclusão da reserva (18/5/2022) e a outra parte (R$ 14.639,84 - USD 2.963,71) após 5/11/2022 (ID 102717805, p. 4).
Além disso, o hotel objeto da reserva, em 20/05/2022, tentou entrar em contato com a parte autora para tratar da forma de pagamento estabelecida quando da reserva (ID 111924540, p. 10), mas não conseguiu, o que resultou no cancelamento da reserva em 22/05/2022 (ID 111924540, p. 11).
Nesse contexto, não há como prosperar a pretensão da parte autora, em relação a qual não existem indícios que sustentem a verossimilhança das suas alegações, menos ainda prova acerca dos fatos por ela alegados (art. 373, I, do Código de Processo Civil).
Dispositivo Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101912363278800000096740569 passaporte Klaus Documento de Identificação 23101912363328500000096740577 CNH Digital ANA CAROLINE CONTE RODRIGUES Documento de Identificação 23101912363363700000096740578 Documentos Francisco passaporte visto e identidade Documento de Identificação 23101912363400100000096743329 Documentos Coraceli passaporte, visto e identidade Documento de Identificação 23101912363474100000096743331 cnh neuza Documento de Identificação 23101912363518600000096743337 PROCURAÇÃO Procuração 23101912363546500000096743338 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA KLAUS e ANA CAROLINE Documento de Comprovação 23101912363601800000096743339 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FRANCISCO E CORACELI Documento de Comprovação 23101912363633400000096743340 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NEUZA Documento de Comprovação 23101912363664400000096743346 Comprovante Pg Passagem Francisco e Coraceli Documento de Comprovação 23101912363694200000096743349 Comprovante Pg Passagem, Klaus, Caroline, Neuza e filho Documento de Comprovação 23101912363749100000096743351 Confirmação de reserva 9173202417282 da Hoteis.com - 3063 Storey Lake Resort 17.05.22 Documento de Comprovação 23101912363803900000096743352 Email Comprovante reserva Booking (2) Documento de Comprovação 23101912363853900000096743353 Email Comprovante reserva Booking Documento de Comprovação 23101912363889100000096743354 Email confirmando reserva em 01.12.2022 da hospedagem em 3063 Storey Lake Resort 53587_53651 Documento de Comprovação 23101912363924300000096743355 Email Pedido Avaliação Hoteis.com 22.12 Documento de Comprovação 23101912363959700000096743356 FATURA CARTÃO BB KLAUS Documento de Comprovação 23101912363997000000096743357 Passagens Francisco e Coraceli Documento de Comprovação 23101912364027300000096743358 Passagens Klaus, Caroline e filhos Documento de Comprovação 23101912364054700000096743359 Reserva Gol GGYNNO_ Compra de passagem confirmada com sucesso! Documento de Comprovação 23101912364084300000096743361 Reserva ROSEN IN Documento de Comprovação 23101912364117300000096743363 Reserva THE VILLAS AT SEVEN DWARFS - CLOSE TO DISNEY Documento de Comprovação 23101912364154800000096743368 Yahoo Mail - Reserva Gol HUFOWZ_ Compra de passagem confirmada com sucesso! Documento de Comprovação 23101912364193200000096743369 Citação Citação 24010814090085500000100351154 Intimação Intimação 24010814090120700000100351155 Habilitação nos autos Petição 24011609453690300000100692101 Contrato Social - atualizado 04 08 2020 Documento de Identificação 24011609453730300000100692103 Procuração - 18 11 2020 Procuração 24011609453770200000100692104 CONTESTAÇÃO Contestação 24032512263081100000105051818 1_Petição_1208143 Petição 24032512263100000000105051819 Petição Petição 24032518590101300000105088223 SUBSTABELECIMENTO E CARTA EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS Documento de Identificação 24032518590121300000105088228 Audiência Una - Processo 0894062- 02.2023.8.14.0301-20240326 092526-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24032614225198300000105135656 Audiência Una - Processo 0894062- 02.2023.8.14.0301-20240326 091000-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24032614225264400000105135653 Despacho Despacho 24032614225337900000105135642 Despacho Despacho 24032614225337900000105135642 -
02/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 04:58
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0894062- 02.2023.8.14.0301 Parte autora: KLAUS DE VASCONCELOS RODRIGUES Identidade: 2193774 - SEGUP/PA CPF: *28.***.*80-00 Advogado(a): ANDRESSA NERY LAMARAO OAB/PA: 22868 Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA OAB/PA: 12356 Parte autora: ANA CAROLINE CONTE RODRIGUES Identidade: 3020879 - SEGUP/PA CPF: *15.***.*14-53 Advogado(a): ANDRESSA NERY LAMARAO OAB/PA: 22868 Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA OAB/PA: 12356 Parte autora: FRANCISCO SEBASTIAO CALLADO FADUL Identidade: 3502266 - SEGUP/PA CPF: *42.***.*30-82 Advogado(a): ANDRESSA NERY LAMARAO OAB/PA: 22868 Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA OAB/PA: 12356 Parte autora: CORACELI BRITO CONTE Identidade: 2512044 - SEGUP/PA CPF: *37.***.*50-20 Advogado(a): ANDRESSA NERY LAMARAO OAB/PA: 22868 Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA OAB/PA: 12356 Parte autora: NEUZA HELENA DE VASCONCELLOS RODRIGUES Identidade: 5038140 - PC/PA CPF: *29.***.*36-00 Advogado(a): ANDRESSA NERY LAMARAO OAB/PA: 22868 Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA OAB/PA: 12356 Parte ré: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 09.***.***/0001-87 Preposto(a): FERNANDA ESTEFANNY FREITAS ARAÚJO Identidade: 6273873 - PC/PA CPF: *18.***.*67-18 Advogado(a): PAOLA KASSIA FERREIRA SALES OAB/PA: 16.982 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A acadêmica de direito Andreia Lobato Moura (portador do RG de n. 2710950 PC/PA) assistiu à audiência.
O acadêmico de direito Amarildo Lobo Pantoja (portador do RG de n. 6028844 PC/PA) assistiu à audiência.
O acadêmico de direito Raimundo Velozo Sales (portador do RG de n. 10755 CRSS/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença dos autores e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 111924540).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi colhido o depoimento pessoal da preposta da ré, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200894062-%2002.2023.8.14.0301-20240326_091000-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200894062-%2002.2023.8.14.0301-20240326_092526-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
26/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:45
Audiência Una realizada para 26/03/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:37
Audiência Una designada para 26/03/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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