TJPA - 0800481-19.2024.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 04:03
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA PINHEIRO DIAS em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 08:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 04:14
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA PINHEIRO DIAS em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:56
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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25/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 23:48
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA PINHEIRO DIAS em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 23:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
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28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800481-19.2024.8.14.0067 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: EVANDRA MARIA PINHEIRO DIAS Endereço: Rua Jose Dias Pimentel, 876, Bairro da Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: BARBARA FERREIRA NUNES OAB: PA36440 Endereço: desconhecido Advogado: KETREEN LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB: PA35589 Endereço: Travessa WE-38, 451, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-210 Advogado: MILENA SAMPAIO DE SOUSA OAB: PA018356 Endereço: Travessa WE-38, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-210 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 1º INTIMEM-SE as partes a requererem a produção de provas (CPC, art. 369), devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 3 de junho de 2024.
JADIEL DE MORAES FAYAL Diretor de Secretaria - Mat. 16051-2 Portaria nº 002/2024 - TJPA-OFI-2024/01746 Vara Única de Mocajuba -
03/06/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA PINHEIRO DIAS em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0800481-19.2024.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVANDRA MARIA PINHEIRO DIAS Nome: EVANDRA MARIA PINHEIRO DIAS Endereço: Rua Jose Dias Pimentel, 876, Bairro da Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: BARBARA FERREIRA NUNES, KETREEN LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, MILENA SAMPAIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... (1) DEFIRO, por ora, os benefícios da justiça gratuita, fazendo a ressalva de que a parte Requerida poderá, se assim entender, fazer jus do incidente previsto no art. 100 do CPC; (2) RECEBO a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos para tanto e DETERMINO a CITAÇÃO do(s) réu(s) com advertência que poderá(ão) oferecer contestação, sob pena de poder se aplicar a revelia, consoante artigo 335, inciso III do CPC, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial seguirá a regra prevista no artigo 231 do CPC, observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública, se aplicável; (3) Fica facultado desde já à(s) parte(s) Requerida(s), caso entenda(m), em homenagem aos princípios da celeridade processual, boa fé objetiva e economia processual, apresentar(em) proposta objetivando a conciliação neste processo, e, em caso de apresentação será submetido a apreciação da parte autora para eventual concordância e em seguida homologação e extinção do feito. (4) Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344); (5) Fica desde já autorizada a prerrogativa do artigo 212, §2º do CPC, caso seja requerido pelo(s) Autor(es); (6) Em sendo alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-o para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; (7) Após conclusos.
Na oportunidade, informo às partes que o Juízo de Mocajuba/PA, conforme a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% DIGITAL do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761), de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, ficando o Diretor de Secretaria autorizado a assinar o expediente necessários e a realizar atos ordinatórios ao bom e célere andamento do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 9 de abril de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
10/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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