TJPA - 0806500-08.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo os recursos de apelação em seu duplo efeito, nos termos do caput do art. 1.012 do CPC/2015.
Ante os indícios de possível existência de litigância abusiva, nos termos da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, determino a remessa à Procuradoria de Justiça para, querendo, emitir parecer.
Após, conclusos. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 26 de março de 2025.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
07/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:08
Decorrido prazo de SUZANA CAMPOS DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 17:54
Desentranhado o documento
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14/04/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA 0806500-08.2022.8.14.0133 [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SUZANA CAMPOS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1 - Intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, devendo fazê-lo no prazo de 15(quinze) dias, sucessivamente. 2- A omissão em responder este despacho implicará no entendimento que a parte desistiu das provas requeridas anteriormente na petição inicial, contestação, reconvenção e replica. 3- Especificar provas nessa fase processual implica em: a) Solicitar intimação específica para o depoimento pessoal, ou seja, intimação pessoal da parte (oficial de justiça) com indicação dos efeitos da confissão ficta para os direitos disponíveis. b) apresentar rol de testemunhas, ficando desde já cientes as partes que as testemunhas serão apresentadas independentemente de intimação judicial e que há possibilidade de realizar a audiência de instrução em ambiente virtual. c) deve-se apresentar o requerimento para juntada de outros documentos. d) deve-se apresentar o requerimento de produção de prova pericial, inspeção judicial, e outras do estilo. 4 - Caso não requeiram tais provas, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. 5- Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Marituba/PA, data da assinatura eletrônica.
HELENA DE OLIVEIRA MANFROI Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
02/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:17
Juntada de Decisão
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16/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:48
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 05:44
Decorrido prazo de SUZANA CAMPOS DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:28
Decorrido prazo de SUZANA CAMPOS DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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