TJPA - 0831525-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:35
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:13
Juntada de RPV
-
07/11/2024 12:30
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:00
Decorrido prazo de VIVIANE MAIRATA PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:00
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS COELHO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA RAMALHO LOPES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de SILVANA SILVA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de VALDICLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de RAPHAEL ANDERSON CARVALHO DA CRUZ em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de SONIA REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de NESANIR CARVALHO MONTEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de LUCIMAR PAULINA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de MADALENA SALES DE PAULA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de NIEGE MENDES RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA ELZA AIRES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO AZEVEDO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCILENE DA COSTA ARRAIS em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:58
Decorrido prazo de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:58
Decorrido prazo de ILZA SOARES MARTINS em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:58
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:58
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:58
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES VIRGOLINO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:57
Decorrido prazo de ELIJORDANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:57
Decorrido prazo de JEZUINA LEAO MODESTO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de VALDICLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de SONIA REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVANA SILVA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS COELHO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES VIRGOLINO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA RAMALHO LOPES em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de VIVIANE MAIRATA PINHEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCIMAR PAULINA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de JEZUINA LEAO MODESTO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCILENE DA COSTA ARRAIS em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO AZEVEDO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ELIJORDANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:57
Decorrido prazo de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALMEIDA ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL ANDERSON CARVALHO DA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de NESANIR CARVALHO MONTEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de NIEGE MENDES RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA ELZA AIRES em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MADALENA SALES DE PAULA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ILZA SOARES MARTINS em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALMEIDA ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0831525-04.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão inserida no ID 119871856 determino a expedição das requisições de pequeno valor de todas as pessoas listadas na parte disposotiva e com os valores indicados na decisão (ID 102246725).
Cumpra-se.
Belém, 17 de Outubro de 2024 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
18/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:06
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:11
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SONIA REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCILENE DA COSTA ARRAIS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ELZA AIRES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCILENE DA COSTA ARRAIS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VIVIANE MAIRATA PINHEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ILZA SOARES MARTINS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS COELHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SILVANA SILVA PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VIVIANE MAIRATA PINHEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS COELHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ILZA SOARES MARTINS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIJORDANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JEZUINA LEAO MODESTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALMEIDA ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de VALDICLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES VIRGOLINO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SILVANA SILVA PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de RAPHAEL ANDERSON CARVALHO DA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO AZEVEDO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MADALENA SALES DE PAULA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCIMAR PAULINA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA RAMALHO LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES VIRGOLINO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de VALDICLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIJORDANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de NESANIR CARVALHO MONTEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SONIA REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de NIEGE MENDES RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JEZUINA LEAO MODESTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALMEIDA ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL ANDERSON CARVALHO DA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA RAMALHO LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIMAR PAULINA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MADALENA SALES DE PAULA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO AZEVEDO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA ELZA AIRES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de NIEGE MENDES RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de NESANIR CARVALHO MONTEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº: 0831525-04.2022.8.14.0301 Exequentes: Ana Lúcia Almeida Araújo e outros Executado: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que, em ação de natureza obrigacional, homologou termo de acordo firmado entre as partes, a qual consistiu em obrigação de pagar quantia certa, em desfavor do Igeprev.
Com efeito, ao ser regularmente intimado, o executado disse ter identificado que as execuções realizadas pelas exequentes listadas abaixo, referem-se a servidores ativos.
Logo, a execução deveria ser apenas em favor dos seguintes servidores: 01.
CLEUCILENE CIRILO DA SILVA (MILKSON IRAILSON DA SILVA CAETANO). 02.
ELIJORDÂNIA AZEVEDO DE OLIVEIRA (JOÃO SOUZA ALVES). 03.
ELIZABETE MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO (JOSE CLÁUDIO MATOS PINHEIRO). 04.
LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO (ELIZEU BRAGA DO NASCIMENTO), 05.
MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS (JOSÉ MARIA OLIVEIRA FONSECA), 06.
RAIMUNDA RAMALHO LOPES e RITA DE CÁSSIA RAMALHO LOPES (JOZIMAR RAMALHO LOPES). 07.
RAPHAEL ANDERSON CARVALHO DA CRUZ (REGINALDO LIMA DA CRUZ) 08.
REJANE RODRIGUES VIRGOLINO (LUIZ CLÁUDIO GUSMÃO PENA), 09.
SANDRA MARIA SANTOS COELHO (JOÃO BOSCO DA COSTA PEREIRA), 10.
SILVANA SILVA PEREIRA (PEDRO MAURÍCIO RODRIGUES CORDEIRO), 11.
TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA MENDES (JOÃO CARLOS MENDES DA SILVA - Num. 54539392 - Pág. 39) 1. 12 TEREZINHA DA SILVA SANTOS (JOÃO CARLOS SILVA SANTOS) 12.
VIVIANE MAIRATA PINHEIRO (SELLMO NAZARENO DOS SANTOS SARQUIS).” (sic) O executado alegou, ainda, que “... nos casos em que o servidor ativo faleceu no período compreendido entre os termos inicial e final da execução e foi instituída a pensão, às exequentes/pensionistas são devidas somente as parcelas de diferença de pensão quando existentes.
E, as parcelas devidas ao servidor ativo falecido são agora devidas ao espólio e devem ser executadas contra o Estado do Pará.” (sic).
Indicou valores como serem devidos das diferenças de pensão quando existentes para Ana Lúcia Almeida Araújo (Edson José Custódio Araújo); Madalena Paula de Oliveira (Raimundo Nonato Rodrigues de oliveira ativo até 13/07/2017); Niege Mendes Rodrigues (Mauro da Cunha Câmara ativo até 09/12/2017); Sônia Regina Monteiro de Oliveira (Marco Aurélio Silva de Oliveira ativo até 11/12/2017).
Em relação a Omar Augusto Arraes Batista Torres de Castro Filho, falecido em 20.09.2008 “... instituidor da pensão de FRANCILENE PEREIRA DA COSTA, cuja execução deve ser totalmente impugnada uma vez que na data do óbito vigorava a E.C. 41/2003 a partir da qual foi extinta a paridade.” (sic) Referiu também que no caso de servidor inativo que “... faleceu no período compreendido entre os termos inicial e final da execução e foi instituída a pensão, às exequentes/pensionistas são devidas somente as parcelas de diferença de pensão quando existentes.” (sic).
Tendo indicado como exequentes Ilza Alves Soares Pantoja (João Da Silva Pantoja); Jezuina Leão Modesto (João Luiz Modesto); Maria De Nazaré Cardoso Azevedo (Alberto Paulo Da Silva Azevedo); Maria Elza Aires (Diogo Martins Leão); Lucimar Paulino Da Silva E Silva E Outra (Jose Roberto Da Cruz E Silva) e Valdicley Dos Santos Rodrigues e Vanderson dos Santos (VALDOMIRO NUNES RODRIGUES).
Instados a se manifestarem, as exequentes apresentaram a peça que consta do ID 74318618.
Em resumo requereram a desistência em relação às exequentes Cleucilene Cirilo da Silva (Milkson Irailson da Silva Caetano), Elijordânia Azevedo de Oliveira (João Souza Alves), Elizabete Monteiro Cardoso Pinheiro (Jose Cláudio Matos Pinheiro), Lizabete Lima do Nascimento (Elizeu Braga Do Nascimento), Maria Jandira Lacerda Caldas (José Maria Oliveira Fonseca), Raimunda Ramalho Lopes e Rita de Cássia Ramalho Lopes (Jozimar Ramalho Lopes), Raphael Anderson Carvalho da Cruz (Reginaldo Lima da Cruz), Rejane Rodrigues Virgolino (Luiz Cláudio Gusmão Pena), Sandra Maria Santos Coelho (João Bosco da Costa Pereira), Silvana Silva Pereira (Pedro Maurício Rodrigues Cordeiro), Tatiana Cristina Moura de Souza Mendes (João Carlos Mendes da Silva), Terezinha da Silva Santos (João Carlos Silva Santos) e Viviane Mairata Pinheiro (Sellmo Nazareno dos Santos Sarquis).
Em relação ao servidor Omar Augusto Arraes Batista Torres de Castro, disseram que “...o impugnante tenta discutir se a titular da pensão deixada pelo falecido estaria ou não abrangido pelo instituto da paridade, discussão que se demonstra incabível em sede de execução...” (sic).
Por fim, requereram a homologação da desistência das pessoas listadas, bem como que seja reconhecido os valores incontroversos indicado pela autarquia previdenciária com as expedições das requisições de pequeno valor e, que não seja acatado o argumento em relação ao servidor Omar Filho. É o relato necessário.
Decido.
Sabe-se que, ao impugnar o cumprimento de sentença, a Fazenda Pública somente pode alegar as matérias que estão relacionadas no art. 535 do CPC, dentre as quais a ilegitimidade da parte, (inciso II) e/ou excesso de execução (inciso IV).
No caso presente, a irresignação do executado em relação a Omar Augusto Arraes Batista Torres de Castro Filho diz respeito a questões que deveriam ter sido observadas por ocasião da homologação do acordo, pois seria naquele momento que as questões relativas à sucessão e à identificação dos titulares da pensão por morte deveriam ter sido resolvidas, pois o abono já estava incorporado nos vencimentos do servidor falecido e/ou aposentado.
Assim, considerando os valores que foram apresentados pelas partes em suas manifestações, homologo os valores que constam da petição contida no ID nº 63667532 na condição de incontroversos nos termos do inciso II do §3º do Art. 535 do CPC e, determino a expedição das Requisição de Pequeno Valor em favor das exequentes ANA LÚCIA ALMEIDA ARAÚJO (EDSON JOSÉ CUSTÓDIO ARAÚJO) - R$ 9.577,47; MADALENA PAULA DE OLIVEIRA (RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE OLIVEIRA) - R$ 14.974,34; NIEGE MENDES RODRIGUES (MAURO DA CUNHA CÂMARA) - R$ 3.208,82; JEZUINA LEÃO MODESTO (JOÃO LUIZ MODESTO) - R$ 20.483,15; LUCIMAR PAULINO DA SILVA E SILVA e outra (JOSE ROBERTO DA CRUZ E SILVA) - R$ 10.578,62 e VALDICLEY DOS SANTOS RODRIGUES E VANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES (VALDOMIRO NUNES RODRIGUES) - R$ 15.008,79.
Ademais, determino seja expedida a requisição de precatório requisitório em favor dos advogados do sindicato exequente, referente aos “Honorários de Sucumbência”, incidentes sobre 15% do valor total do crédito dos exequentes, devendo ser observado criteriosamente quais os profissionais que efetivamente atuaram no processo.
Homologo o pedido de desistência formulado que consta na petição ID 74318618 em face de Cleucilene Cirilo da Silva (Milkson Irailson da Silva Caetano), Elijordânia Azevedo de Oliveira (João Souza Alves), Elizabete Monteiro Cardoso Pinheiro (Jose Cláudio Matos Pinheiro), Lizabete Lima do Nascimento (Elizeu Braga Do Nascimento), Maria Jandira Lacerda Caldas (José Maria Oliveira Fonseca), Raimunda Ramalho Lopes e Rita de Cássia Ramalho Lopes (Jozimar Ramalho Lopes), Raphael Anderson Carvalho da Cruz (Reginaldo Lima da Cruz), Rejane Rodrigues Virgolino (Luiz Cláudio Gusmão Pena), Sandra Maria Santos Coelho (João Bosco da Costa Pereira), Silvana Silva Pereira (Pedro Maurício Rodrigues Cordeiro), Tatiana Cristina Moura de Souza Mendes (João Carlos Mendes da Silva), Terezinha da Silva Santos (João Carlos Silva Santos) e Viviane Mairata Pinheiro (Sellmo Nazareno dos Santos Sarquis).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os requisitórios.
Após, conclusos para seguimento da execução.
Belém, 02 de abril de 2024 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
05/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SONIA REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SILVANA SILVA PEREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS COELHO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES VIRGOLINO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de RAPHAEL ANDERSON CARVALHO DA CRUZ em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA RAMALHO LOPES em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de NIEGE MENDES RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de VIVIANE MAIRATA PINHEIRO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de VALDICLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SANTOS em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de VIVIANE MAIRATA PINHEIRO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de VALDICLEY DOS SANTOS RODRIGUES em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SANTOS em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de SONIA REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de SILVANA SILVA PEREIRA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS COELHO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES VIRGOLINO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de RAPHAEL ANDERSON CARVALHO DA CRUZ em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA RAMALHO LOPES em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de NIEGE MENDES RODRIGUES em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de NESANIR CARVALHO MONTEIRO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de LUCIMAR PAULINA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA ELZA AIRES em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO AZEVEDO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de MADALENA SALES DE PAULA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de LIZABETE LIMA DO NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de JEZUINA LEAO MODESTO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ILZA SOARES MARTINS em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de FRANCILENE DA COSTA ARRAIS em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ELIJORDANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALMEIDA ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:35
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:46
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000863-80.2018.8.14.0091
Oneide Barbosa do Amaral
Municipio de Salvaterra
Advogado: Christiane Fabricia Cardoso Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2018 11:38
Processo nº 0003436-81.2020.8.14.0201
Luis Guilherme Conceicao Nascimento
Advogado: Raimundo Celio Viana de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2020 09:18
Processo nº 0003436-81.2020.8.14.0201
Ministerio Publico do Estado do para
Luis Guilherme Conceicao Nascimento
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2024 13:09
Processo nº 0022818-03.2010.8.14.0301
Imifarma Produtos Farme Cosmeticos SA
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2013 13:36
Processo nº 0022818-03.2010.8.14.0301
Imifarma Produtos Farmaceuticos e Cosmet...
Estado do para
Advogado: Mirela Lapera Fernandes de Andrade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27