TJPA - 0800634-59.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:22
Baixa Definitiva
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24/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA PORTO em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:09
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800634-59.2024.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO (PROMOTORA: LORENA MOURA BARBOSA DE MIRANDA) AGRAVADO: ALEXSANDRO PEREIRA PORTO (ADVOGADA JAIRIANE DOS SANTOS MOTA- OAB/PA 20.006) E VEP DA COMARCA DE MARABÁ.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLÁUDIO BEZERRA MELO RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE CONCEDEU REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DO BENEFÍCIO.
In casu, não cabe a aplicação do regime semiaberto harmonizado, uma vez que não se trata de ausência de vagas no estabelecimento prisional, o que afasta a possibilidade de manutenção da decisão agravada.
Ausência de preenchimento do critério objetivo para o deferimento do regime semiaberto harmonizado com monitoramento eletrônico.
Decisão reformada para revogar o benefício.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:27
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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26/08/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2024 18:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:33
Juntada de Ofício
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06/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA PORTO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA PORTO em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800634-59.2024.8.14.0000 DESPACHO Intima-se o agravado na pessoa do seu patrono para apresentar contrarrazões dentro prazo legal, caso permaneça inerte, certifique-se.
Após, intima-se pessoalmente o agravado para indicar novo patrono ou desejo de ser representado pela d.
Defensoria Pública a fim de apresentar as contrarrazões ao agravo de execução.
Secretaria para providências.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eleltronicamente.
Leonam Gondim da Cruz Júnior Relator -
01/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
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