TJPA - 0801366-83.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:28
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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01/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 03:28
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 20/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:54
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 17/04/2023 23:59.
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08/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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24/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801366-83.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADORES DO ESTADO DO PARÁ: ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS E ADRIANA MOREIRA BESSA.
EXECUTADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S A DECISÃO Vistos etc. 1.
O executado, em petição constante no ID 78904821, informa que foi deferido, administrativamente, o cancelamento da CDA nº 002018570020018-0, e requer que seja o feito extinto em relação a ao referido débito, assim como determinada a imediata liberação da garantia segurada pela Apólice nº 0306920199907750294291000. 2.
Instado a se manifestar, o exequente informou que a CDA nº 002018570020018-0 encontra-se cancelada, e requereu a extinção da demanda no que se refere a mesma. 3.
Nesses termos, com fundamento no art. 156, inc.
I do CTN, cumulado com artigo 924, II do CPC, julgo extinta a execução em relação ao débito cobrado na CDA de nº 002018570020018-0, prosseguindo o processo para a cobrança do crédito remanescente nas demais CDAs que compõe o objeto da presente ação. 4.
Determino a imediata liberação da Apólice de Seguro-garantia nº 0306920199907750294291000, ora aceita em garantia ao débito constante da CDA nº 002018570020018-0. 5.
Intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito e as providências necessárias ao devido andamento. 6.
Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos. 7.
PRIC.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
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28/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2022 23:59.
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07/09/2022 05:21
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 02/09/2022 23:59.
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01/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
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01/08/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 11:11
Juntada de Decisão
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11/02/2022 12:59
Juntada de Acórdão
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31/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico Processo: 0801366-83.2019.8.14.0301 VÍTIMA: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO MENOR: ALESAT COMBUSTIVEIS S A Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VI, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, manifeste-se a parte EXECUTADA sobre petição e/ou documentos juntados no ID- 47613204, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 25 de janeiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
25/01/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2021 23:59.
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28/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/08/2021 23:59.
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02/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2021 01:48
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO 01.
Tratando-se da interposição do recurso de Agravo de Instrumento pelo exequente, que requer a retratação deste juízo, desta forma mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 02.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, determino o prosseguimento da ação. 03.
Cumpra-se.
Belém, 13 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
15/07/2021 11:33
Conclusos para decisão
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15/07/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2020 09:48
Juntada de Informações
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26/08/2020 13:58
Conclusos para decisão
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26/08/2020 13:58
Conclusos para decisão
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26/08/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2020 23:59.
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30/07/2020 00:59
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 29/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 10:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2020 11:47
Conclusos para decisão
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25/06/2020 11:47
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2020 11:10
Juntada de Certidão
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17/03/2020 00:22
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 16/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2020 23:59:59.
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29/02/2020 00:55
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 28/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:56
Conclusos para despacho
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17/02/2020 11:56
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2020 11:45
Juntada de Certidão
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10/02/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 09:50
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 13:18
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2019 08:54
Conclusos para decisão
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07/11/2019 08:52
Juntada de Certidão
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06/11/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 00:27
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S A em 09/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 13:04
Conclusos para despacho
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12/09/2019 13:04
Movimento Processual Retificado
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13/08/2019 11:45
Conclusos para decisão
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12/08/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 09:40
Conclusos para despacho
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16/01/2019 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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