TJPA - 0830173-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 12:37
Processo Reativado
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07/01/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:41
Homologada a Transação
-
14/12/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 12:42
Audiência Una realizada para 12/11/2021 12:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 12:29
Audiência Una redesignada para 12/11/2021 12:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Portaria nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21/06/2020, publicada no Diário de Justiça nº 6927/2020, de 22/06/2020, e de ordem da MM.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, Dra.
Andréa Cristine Correa Ribeiro, procedo à conversão da audiência una de conciliação, instrução e julgamento já designada nos autos para a modalidade VIRTUAL.
Certifico ainda que a audiência será realizada por meio de recurso tecnológico de videoconferência, no dia e horário já previamente designados nos autos, razão pela qual procedo à intimação das partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail e número de telefone celular (com DDD) das partes e dos advogados.
Certifico, também, que a audiência será realizada por meio da plataforma indicada pelo TJE/PA (MICROSOFT TEAMS), devendo as partes observarem o guia prático da plataforma de videoconferência, constante do site do TJE/PA, bem como as orientações a seguir para participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura lógica necessária: COMPUTADOR (ou NOTEBOOK, CELULAR...), CÂMERA DE VÍDEO, MICROFONE, CAIXA DE SOM, ACESSO À INTERNET. - Ferramenta: MICROSOFT TEAMS (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Para ser admitido na reunião (Audiência), em data e hora designada nos autos, é necessário clicar no link descrito no e-mail de agendamento (convite), que será enviado aos e-mails das partes / patronos informados no processo. - Partes e patronos podem estar presentes na data/hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador), ou, caso algum dos participantes prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, que informe antecipadamente e em tempo hábil o e-mail para o convite. - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto para ser apresentado em audiência. - No caso de a parte reclamada ser Pessoa Jurídica, deve-se juntar no PJE até a realização da audiência: Atos Constitutivos e Carta de Preposição (no caso de a PJ ser representada por terceiro não constante nos atos constitutivos). - Solicitamos às partes (reclamante/reclamado) que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: CONTESTAÇÃO; MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO; PROCURAÇÃO; SUBSTABELECIMENTO; OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DOCUMENTO EM PDF, VÍDEO, ÁUDIO, FOTO), a fim de que não tenhamos atraso na realização da audiência, tampouco provoque atraso em pauta.
Certifico, por fim, que, caso as partes não tenham proposta de acordo a ser apresentada e não possuam demais provas a serem produzidas, poderão requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, a dispensa da realização da audiência una, bem como o julgamento antecipado da lide, ficando, neste caso, a parte requerida, intimada a apresentar contestação no mesmo prazo.
O referido é verdade e dou fé.
Belém (PA), 16 de julho de 2021.
Mayara Costa Ayres Auxiliar Judiciário -
16/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 18:54
Audiência Una designada para 03/03/2022 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/05/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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