TJPA - 0801099-45.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 10:31
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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28/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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27/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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15/10/2021 12:42
Juntada de Alvará
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07/10/2021 00:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/10/2021 00:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2021 00:28
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801099-45.2021.8.14.0074 REQUERENTE: MARIA SUELY DA SILVA SENTENÇA Vistos os autos.
Tratam os presentes autos de pedido de Alvará Judicial requerido por MARIA SUELY DA SILVA, objetivando o levantamento de valores existentes em nome do Sr.
DOMINGOS BARROSO DE CARVALHO, falecido em 24/03/2021, junto ao Banco do Brasil S.A, referentes a restituição de imposto de renda.
A requerente aduz que é viúva do requerido e sua única dependente.
Pleiteia, ao final, a expedição de alvará para que o Banco do Brasil libere em seu favor os valores existentes em nome do de cujus. É o breve relatório.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Estou por DEFERIR o postulado.
Resta comprovado nos autos que a requerente é herdeira do falecido, fazendo, assim, jus ao levantamento do crédito em comento.
Expedidos ofícios ao Banco do Brasil e ao INSS, verificou-se que existem valores a serem sacados e não existem dependentes habilitados em nome do de cujus.
Outrossim, não se pode exigir prova impossível de realizar, ou seja, a prova “negativa”.
Assim, não se pode exigir do requerente a prova de que não existem outros descendentes, valendo-se o juízo da presunção de boa-fé que deve pautar qualquer pedido trazido ao Poder Judiciário (art. 5º, do CPC), havendo a parte de arcar com eventual pleito deduzido de má-fé (art. 79 do CPC).
O artigo 666 do Código de Processo Civil e sua combinação com o artigo 1º da Lei 6.858/80 dão guarida legal ao requerimento.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido deduzido por MARIA SUELY DA SILVA, a fim de determinar a expedição de ALVARÁ autorizando a requerente a sacar os valores existentes no Banco do Brasil em nome de DOMINGOS BARROSO DE CARVALHO, nascido em 05/06/1949, CPF nº *34.***.*04-15, RG nº 6805059 PC/PA.
Sem custas porque deferida a gratuidade da justiça.
Sem condenação em verba honorária de sucumbência, porque não houve resistência à pretensão, deduzida por advogado.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA A BANCO DO BRASIL.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tailândia/PA, 1 de outubro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
04/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 20:32
Julgado procedente o pedido
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01/10/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2021 23:59.
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25/08/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
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30/07/2021 08:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 17:54
Juntada de Ofício
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26/07/2021 14:15
Juntada de Ofício
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26/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801099-45.2021.8.14.0074 REQUERENTE: MARIA SUELY DA SILVA Nome: MARIA SUELY DA SILVA Endereço: Travessa Monte Alegre, 14, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores existentes em nome do de cujus.
Oficie-se ao Órgão Previdenciário competente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de dependentes habilitados.
Tailândia/PA, 8 de julho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
15/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
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28/06/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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