TJPA - 0005936-73.2018.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/01/2025 14:08
Baixa Definitiva
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02/01/2025 10:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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02/01/2025 09:59
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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13/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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02/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 08:06
Recurso especial admitido
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14/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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24/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:16
Publicado Ementa em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA À REVELIA DA SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1.
A jurisprudência da Corte Suprema, inclusive com repercussão geral reconhecida, é pacífica acerca da plena vigência do entendimento contido no Enunciado 231, do STJ, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.
Desse modo, as circunstâncias atenuantes do art. 65, I e III, d, do CP, genéricas, não podem conduzir a pena para quantum abaixo do mínimo legal.
Precedentes do STF. 2. À unanimidade, recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. -
19/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 15:47
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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18/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 11:50
Juntada de Petição de parecer
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14/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:27
Recebidos os autos
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13/09/2022 13:27
Juntada de despacho
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20/08/2021 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/08/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:47
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 08:54
Recebidos os autos
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20/07/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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