TJPA - 0800150-42.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 17:10
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
07/04/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:43
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800150-42.2023.8.14.0109 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Ameaça ] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GARRAFÃO DO NORTE-PA AUTOR DO FATO: ANTONIO ALESSANDRO DOS SANTOS PORTELO SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 81, § 3º da Lei 9099/95.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do (a) autor (a) do fato em decorrência do cumprimento das condições da transação penal.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o (a) autor (a) do fato cumpriu a proposta de transação penal proposta pelo Ministério Público.
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este Juízo que não declarar extinta a punibilidade do (a) autor (a) do fato.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR (A) DO FATO, assim o fazendo com base no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, aplicado por analogia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
25/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
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22/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:57
Homologada a Transação Penal
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27/10/2023 10:51
Audiência Preliminar realizada para 27/10/2023 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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03/10/2023 12:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:29
Audiência Preliminar designada para 27/10/2023 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/08/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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