TJPA - 0801634-73.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 23:51
Decorrido prazo de JOÃO DA SILVA GOUVEIA em 30/06/2025 23:59.
-
05/07/2025 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
05/07/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
27/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801634-73.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo o Sr.
JOÃO DA SILVA GOUVEIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse de assumir o encargo de inventariante e, em caso positivo, para o cumprimento da Decisão de ID 138103330.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 17 de junho de 2025.
SÉRGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2025 00:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801634-73.2024.8.14.0201 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ELIDIO DE SOUZA E SOUZA, LINDOMAR DE SOUZA E SOUZA, ELIEZER DE SOUZA E SOUZA, LIDIONEI DE SOUZA E SOUZA, CARMEM LUCIA DE SOUZA E SOUZA, ERIVELTON DE SOUZA E SOUZA, ELIELSON DE SOUZA E SOUZA, CARMEM LIDIANE DE SOUZA E SOUZA, ALAN PATRICK DE SOUSA E SOUZA INTERESSADO: JOÃO DA SILVA GOUVEIA INVENTARIADO: MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Trata-se de Ação de Inventário em que falta a intimação do companheiro da inventariada para se manifestar se tem interesse em ser nomeado inventariante, pois é o primeiro da preferência legal (art. 617, CPC); 2- Foi juntada a sentença de reconhecimento de união estável pós mortem em que foi declarado o reconhecimento de união estável entre a falecida/inventariada e o Sr.
JOÃO DA SILVA GOVEIA. 3- O oficial de justiça certificou que não localizou o imóvel de nº 172 onde reside o Sr.
JOÃO GOVEIA – ID 123268188 - Pág. 1.
Mas verifiquei no processo de reconhecimento de união estável 0802277-31.2024.8.14.0201 no ID 118703699 que tramitou na Vara de Família o Sr.
JOÃO GOVEIA foi localizado por oficial de justiça no dito endereço sito à Alameda Santos, nº 172, entre a Rua do Mangue e Rua Nossa Senhora de Fátima, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, CEP 66.815-490. 4- Portanto, antes de intimar novamente o autor para se manifestar sobre a certidão de ID 123268188 - Pág. 1, conforme solicitou o Ministério Público, entendo prudente nova tentativa de intimação do Sr.
JOÃO GOVEIA no endereço que se encontra nos autos. 5- Expeça-se novo mandado de intimação ao Sr.
JOÃO DA SILVA GOVEIA, (91) 98382-9149 / (91) 9813-8797, no endereço Alameda Santos, nº 172, entre a Rua do Mangue e Rua Nossa Senhora de Fátima, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, CEP 66.815-490 (120890271 - Pág. 2) para que manifeste no prazo de 05 (cinco) dias o interesse de assumir o encargo de inventariante. 6- Após, conclusos.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Icoaraci, 28.02.2025.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular. -
28/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
05/11/2024 19:25
Juntada de Petição de informação
-
15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:09
Decorrido prazo de ELIDIO DE SOUZA E SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:21
Decorrido prazo de ELIDIO DE SOUZA E SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 23:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:43
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801634-73.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIDIO DE SOUZA E SOUZA e outros (9) REQUERIDO(A): MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte requerente cumpra a diligência determinada por este Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JOÃO DA SILVA GOUVEIA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801634-73.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIDIO DE SOUZA E SOUZA e outros (9) Endereço: Passagem Quinze de Janeiro, 181, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-110 REQUERENTE: LINDOMAR DE SOUZA E SOUZA Endereço: Rua Otacilio Teles, 25, Ilha Patauateua, s/n Chácara Barreiras, Ilha João Pilatos, ANANINDEUA - PA - CEP: 67190-900 REQUERENTE: ELIEZER DE SOUZA E SOUZA Endereço: Passagem Santos, 170, (Jd Paissanremo), Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-490 REQUERENTE: LIDIONEI DE SOUZA E SOUZA Endereço: Rua São João, 128, Brasília (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66845-340 REQUERENTE CARMEM LUCIA DE SOUZA E SOUZA Endereço: Rua Otacílio Teles, 25, Ilha Patauateua, s/n Chácara Barreiras, Ilha João Pilatos, ANANINDEUA - PA - CEP: 67190-900 REQUERENTE: ERIVELTON DE SOUZA E SOUZA Endereço: Passagem Castro Alves, 103, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-005 REQUERENTE: ELIELSON DE SOUZA E SOUZA Endereço: Passagem Santos, 170, (Jd Paissanremo), Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-490 REQUERENTE: CARMEM LIDIANE DE SOUZA E SOUZA Endereço: Passagem Santos, 170, (Jd Paissanremo), Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-490 REQUERENTE: ALAN PATRICK DE SOUSA E SOUZA (CURATELADO POR SEU IRMÃO ELIDIODE SOUZA E SOUZA) Endereço: Passagem Quinze de Janeiro, 181, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-110 INTERESSADO: JOÃO DA SILVA GOUVEIA (SUPOSTO COMPANHEIRO DA ORA DE CUJUS) Endereço: Passagem Santos, 170, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-860 REQUERIDO(A): MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, por força do art. 98, do CPC.
Inicialmente, ressalto que a legitimidade para pedir a abertura do inventário (art. 615 e 616, ambos do CPC), não se confunde com a de ser inventariante, cuja ordem está especificada no art. 617, CPC.
Neste sentido, tendo em vista os fatos especificados na inicial (ID. 112143635 – pág. 02/03), o encargo de inventariante cabe primeiramente ao suposto companheiro da autora da herança, JOÃO DA SILVA GOUVEIA, por força do inciso I do referido artigo.
Caso este não venha a aceitar o encargo, aí sim, é possível que o requerente, ELÍDIO DE SOUZA E SOUZA , filho herdeiro, possa exercê-lo.
Deste modo, intime-se pessoalmente o suposto companheiro, no endereço indicado acima, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Outrossim, tendo em vista ainda a informação trazida em ID.
ID. 112146190 – pág. 04/06, intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração outorgada ao advogado, por Alan Patrick de Souza e Souza, na pessoa de seu representante legal (curador), para tanto, anoto o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, considerando a presença de incapaz na condição de herdeiro necessário.
Decorridos os prazos supra, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
A cópia desta decisão servirá como mandado para os devidos fins, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Após decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0801634732024.8.14.0201 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: ELIDIO DE SOUZA E SOUZA, LINDOMAR DE SOUZA E SOUZA, ELIEZER DE SOUZA E SOUZA, LIDIONEI DE SOUZA E SOUZA, CARMEM LUCIA DE SOUZA E SOUZA, ERIVELSON DE SOUZA E SOUZA, ELIELSON DE SOUZA E SOUZA, CARMEM LIDIANE DE SOUZA E SOUZA e ALAN PATRICK DE SOUZA E SOUZA.
ADV: YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL, OAB/PA nº 17.402.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), considerando ainda a certidão de ID nº 113088000, INTIMEM-SE as(os) requerentes, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades constatadas na petição inicial, as quais estão em desacordo com a Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP em seu art. 23, bem como, com o art. 319, II do CPC, quais sejam: 1 – Informar o contato telefônico e o endereço eletrônico dos requerentes.
Serve o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, para os devidos fins.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. -
15/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801634-73.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIDIO DE SOUZA E SOUZA e outros (8) REQUERIDO(A): MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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