TJPA - 0826671-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:45
Decorrido prazo de NILZETE BARREIROS MENEZES em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:53
Decorrido prazo de IGEPREV em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:20
Decorrido prazo de NILZETE BARREIROS MENEZES em 07/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0826671-93.2024.8.14.0301 Nome: NILZETE BARREIROS MENEZES Endereço: RUA MANOEL DA SILVA RAPOSO, 2828, SÃO LOURENÇO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Pedreira, Avenida Pedro Miranda 1741, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-970 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO R.H. 1 – O deferimento da gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, ficará condicionada a comprovação, de que a solicitante possua uma renda abaixo do teto do INSS. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m), querendo, contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Por se tratar de matéria de direito, deixo de designar audiência. 3 – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação. 4 – Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na contestação.
Após, retornem os autos conclusos para a caixa de “minutar sentença” Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 9 de outubro de 2024.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
07/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:57
Decorrido prazo de NILZETE BARREIROS MENEZES em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:55
Decorrido prazo de NILZETE BARREIROS MENEZES em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Nos termos do art. 2º, caput e §4º da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública foi delineada em função do valor da causa, conforme o limite máximo de alçada no importe de 60 salários mínimos (salário mínimo 2024, a partir de 01/02/2024: R$ 1.412,00 - limite máximo de alçada: R$84.720,00), sendo de natureza absoluta no foro em que instalados.
Consoante Resoluções nº 18/2014 – GP e 12/2019 -GP deste E.
TJE/PA, foram instaladas na comarca a 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, respectivamente.
Isto posto, sendo o valor da causa enquadrado dentro do limite de 60 salários mínimos, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
22/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:38
Declarada incompetência
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19/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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