TJPA - 0804957-49.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 08:50
Baixa Definitiva
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09/08/2021 08:43
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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07/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:05
Decorrido prazo de JADER WILSON AMADOR CARDOSO em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA/REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA.
LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
FIXAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE.
LIMITE DE INCIDÊNCIA.
REDUÇÃO DO VALOR.
POSSIBILIDADE.
ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
LIMITE DA MULTA REDUZIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Para a concessão da tutela de urgência, necessário se mostra a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito invocado e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
II- No presente caso, entendo que o perigo da demora milita em favor do agravado, razão pela qual mantenha a decisão agravada no tocante a suspensão dos descontos procedidas na conta do autor.
III- No que tange a multa fixada, previstas as possibilidades de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, a norma adjetiva dispôs ao julgador uma série de medidas coercitivas, descritas pela lei como “medidas necessárias”, as quais tem por finalidade viabilizar o cumprimento daquelas tutelas, dentre elas a imposição de multa, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
IV- A multa deve ser suficiente e compatível com a obrigação, devendo-se estabelecer prazo razoável o cumprimento do preceito.
V- Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, entendi que o limite estabelecido para a incidência das astreintes, estava em desconformidade com os objetivos legais, razão pela qual reduzi o limite de incidência para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que mantenho nesta ocasião.
VI- Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o limite de incidência da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
15/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:34
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/05/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2021 12:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/08/2020 13:54
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 13:06
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
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17/07/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:02
Decorrido prazo de JADER WILSON AMADOR CARDOSO em 16/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 12:04
Juntada de Certidão
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24/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 10:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/06/2020 00:20
Conclusos para decisão
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11/06/2020 00:19
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2020 23:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2020 19:32
Declarada incompetência
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25/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 09:45
Conclusos para decisão
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22/05/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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