TJPA - 0034144-86.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:41
Apensado ao processo 0914318-29.2024.8.14.0301
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09/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:35
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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23/07/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIANGELA DO SOCORRO CHARCHAR CAMPOS MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIANGELA DO SOCORRO CHARCHAR CAMPOS MARQUES em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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22/03/2024 02:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0034144-86.2012.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MARIANGELA DO SOCORRO CHARCHAR CAMPOS MARQUES com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de ISS/PF do(s) exercício(s) de 2008 de inscrição 012509-1 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
20/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 22:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:13
Processo migrado do sistema Libra
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25/05/2022 15:18
REMESSA INTERNA
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29/04/2022 14:06
Remessa
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25/01/2022 11:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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25/01/2022 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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25/01/2022 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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25/01/2022 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/09/2021 15:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6770-09
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29/09/2021 15:12
Remessa
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29/09/2021 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/09/2021 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/09/2021 09:06
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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10/09/2021 12:14
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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25/08/2021 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/08/2021 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/08/2021 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2021 14:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2021 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2021 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2021 11:03
CONCLUSOS
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16/06/2021 09:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/11/2015 08:43
CONCLUSOS
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31/08/2012 10:42
SETOR CORRESPONDENCIA
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31/08/2012 10:42
AGUARD. RETORNO DE AR
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31/08/2012 08:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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30/08/2012 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2012 11:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/08/2012 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2012 09:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/08/2012 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/08/2012 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/08/2012 08:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/08/2012 07:22
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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08/08/2012 07:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/08/2012 15:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2012
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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